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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Processual PenalDas Provas
Código
ce144661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Pires do Rio - GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico do Município
Com base nas disposições do Código de Processo Penal (CPP) acerca de provas, julgue o seguinte item.Se a infração penal deixar vestígios, a confissão do acusado torna dispensável a confecção de exame de corpo de delito.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Exame de corpo de delito e confissão no CPP

❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque, nos termos do art. 158 do Código de Processo Penal (CPP), quando a infração penal deixa vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável, e a confissão do acusado não pode suprimi-lo. O gabarito oficial é Errado.

A banca explora o desconhecimento da literalidade do dispositivo. O art. 158 do CPP é cristalino ao estabelecer a obrigatoriedade do exame pericial nos crimes que deixam vestígios, vedando expressamente que a confissão o substitua. Veja a redação:

Art. 158CPP

Art. 158 — "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."

A ausência do exame de corpo de delito, quando possível, acarreta nulidade do processo, conforme o art. 564, III, b, do CPP:

Art. 564CPP

Art. 564 — "A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: ... III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes: ... b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167."

A única exceção à regra da indispensabilidade é a hipótese do art. 167 do CPP, que admite a prova testemunhal suprir o exame quando os vestígios já desapareceram. Mas nunca a confissão.

1Infração com vestígios
Indispensável
Confissão não supre
2Exceção (art. 167)
Vestígios desaparecidos
Prova testemunhal supre
3Nulidade (art. 564, III, b)
Falta do exame
Exame de corpo de delito (art. 158 CPP)
LEVELsoulevel.com.br
Exame de corpo de delito (art. 158 CPP): Infração com vestígios (Indispensável, Confissão não supre); Exceção (art. 167) (Vestígios desaparecidos, Prova testemunhal supre); Nulidade (art. 564, III, b) (Falta do exame)
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a pensar que a confissão, por ser uma prova robusta, poderia substituir a perícia. O CPP, contudo, é expresso em sentido contrário: a confissão não supre o exame de corpo de delito. Memorize a frase-chave: "não podendo supri-lo a confissão do acusado".

❌ ERRADO. A afirmativa contraria frontalmente o art. 158 do CPP, sendo, portanto, incorreta.

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