Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce144661
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Pires do Rio - GO
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico do Município
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque, nos termos do art. 158 do Código de Processo Penal (CPP), quando a infração penal deixa vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável, e a confissão do acusado não pode suprimi-lo. O gabarito oficial é Errado.
A banca explora o desconhecimento da literalidade do dispositivo. O art. 158 do CPP é cristalino ao estabelecer a obrigatoriedade do exame pericial nos crimes que deixam vestígios, vedando expressamente que a confissão o substitua. Veja a redação:
Art. 158 — "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."
A ausência do exame de corpo de delito, quando possível, acarreta nulidade do processo, conforme o art. 564, III, b, do CPP:
Art. 564 — "A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: ... III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes: ... b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167."
A única exceção à regra da indispensabilidade é a hipótese do art. 167 do CPP, que admite a prova testemunhal suprir o exame quando os vestígios já desapareceram. Mas nunca a confissão.
A banca tenta induzir o candidato a pensar que a confissão, por ser uma prova robusta, poderia substituir a perícia. O CPP, contudo, é expresso em sentido contrário: a confissão não supre o exame de corpo de delito. Memorize a frase-chave: "não podendo supri-lo a confissão do acusado".
❌ ERRADO. A afirmativa contraria frontalmente o art. 158 do CPP, sendo, portanto, incorreta.
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