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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce144971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Administração
No que diz respeito à visão estratégica da administração pública no Brasil e ao conceito de governança corporativa aplicado ao setor público, julgue o item a seguir. As regiões metropolitanas são uma alternativa de integração cuja área de atuação é construída pelos próprios municípios envolvidos em função do problema a ser enfrentado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Regiões metropolitanas – criação e competência

Gabarito: ERRADO. A afirmação está incorreta porque as regiões metropolitanas não são criadas pelos próprios municípios conforme o problema a ser enfrentado; elas são instituídas por lei complementar estadual, que define sua área de atuação e as funções públicas de interesse comum. Os municípios são integrados a essas regiões, mas não detêm a competência para "construir" a área – essa é uma atribuição dos estados-membros, conforme previsto na Constituição Federal e reafirmado nas constituições estaduais.

A banca testa o conhecimento sobre a organização político-administrativa e a repartição de competências. A criação de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões é de competência dos estados (CF, art. 25, § 3º). As constituições estaduais detalham essa matéria. Por exemplo:

Art. 24CE-PR-1989

Art. 24 — "Para a organização, planejamento e execução das funções públicas de interesse comum, no âmbito das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, serão destinados recursos financeiros do Estado e dos Municípios integrantes, previstos nos respectivos orçamentos anuais."

Esse dispositivo mostra que o Estado é o ente que organiza e planeja, e os municípios participam como integrantes, mas não são eles que definem a área. Da mesma forma, a Constituição do Estado de São Paulo estabelece que os municípios devem observar as diretrizes fixadas para as regiões metropolitanas:

Art. 181, §3CE-SP-1989

Art. 181, § 3º — "Os Municípios estabelecerão, observadas as diretrizes fixadas para as regiões metropolitanas, microrregiões e aglomerações urbanas, critérios para regularização e urbanização, assentamentos e loteamentos irregulares."

Portanto, a área de atuação é definida pelo estado, e não "construída pelos próprios municípios em função do problema a ser enfrentado". A afirmação inverte a competência, atribuindo aos municípios o poder de criar a região metropolitana, o que é incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde a autonomia municipal com a competência para criação de regiões metropolitanas. O município pode pleitear a integração, mas a decisão final e a delimitação territorial são do estado, por lei complementar. O candidato deve lembrar que regiões metropolitanas são instituídas pelo estado, não pelos municípios.

ERRADO – A afirmativa contradiz o texto constitucional e o entendimento doutrinário.

Gabarito: ERRADO.

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