Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — CESPE / CEBRASPE 2022
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
ce144983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Administração
Julgue o próximo item, com base no que dispõe a Lei de Acesso à Informação.Ao tomar conhecimento de extravio de informações requeridas de órgão público, o solicitante poderá requerer à autoridade competente a abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da documentação, tendo o responsável pela guarda da informação extraviada prazo de 15 dias para justificar o fato.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação — Extravio de informação e prazo para justificativa
Gabarito: ERRADO (E). O enunciado afirma que o prazo para justificar o extravio é de 15 dias, mas a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) estabelece o prazo de 10 dias para essa justificativa. A banca testa a literalidade do art. 7º, §6º.
O item aborda exclusivamente a literalidade do art. 7º, §§ 5º e 6º da Lei 12.527/2011 (LAI). O §5º assegura ao interessado o direito de requerer abertura de sindicância ao tomar conhecimento do extravio. Já o §6º fixa o prazo de 10 dias para que o responsável pela guarda justifique o fato e indique testemunhas. O enunciado, ao prever 15 dias, contraria a lei.
Art. 7, §5Lei-12527
Art. 7º, § 5º — "Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação."
Art. 7º, § 6º — "Verificada a hipótese prevista no § 5º deste artigo, o responsável pela guarda da informação extraviada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação."
1Solicitante requer sindicância
2Responsável justifica em 10 dias
3Indica testemunhas
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o prazo legal de 10 dias por 15 dias, testando se o candidato conhece o número exato. É a armadilha mais comum em questões de LAI: inverter prazos ou valores. Na dúvida, lembre-se de que a LAI usa prazos curtos (10 dias) para procedimentos internos, enquanto 15 dias aparece em outros institutos (como recurso).
✅ Item: ERRADO. A justificativa deve ocorrer em 10 dias, e não em 15.