Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) – Classificação de Informações Sigilosas
✅ CERTO. A afirmação está correta: a classificação de informações como sigilosas deve ser formalizada por meio de Termo de Classificação da Informação (TCI), contendo obrigatoriamente o assunto, a fundamentação legal, o prazo de sigilo e a indicação da autoridade classificadora. Esse é o procedimento padrão estabelecido pela Lei de Acesso à Informação e por seu decreto regulamentador.
A LAI (Lei 12.527/2011) determina que a classificação de informações em graus de sigilo (reservado, secreto, ultrassecreto) depende de decisão formal da autoridade competente, materializada no Termo de Classificação da Informação. O art. 28 da LAI e o art. 27 do Decreto 7.724/2012 (que regulamenta a LAI no âmbito federal) exigem que esse termo contenha, no mínimo: o assunto ou objeto da informação classificada; a fundamentação da classificação, com indicação do dispositivo legal que a ampara; o prazo de sigilo, conforme os prazos máximos previstos; e a identificação da autoridade que classificou (cargo e fundamento da competência).
No contexto do Decreto 68.155/2023 (regulamentação da LAI em São Paulo), o art. 26, parágrafo único, reforça que a restrição de acesso deve ser justificada com indicação do dispositivo aplicável, e o art. 34 menciona que a decisão de classificação deve constar do Termo de Classificação da Informação – corroborando a obrigatoriedade da formalização.
Portanto, todos os elementos listados no enunciado são exigidos, tornando a assertiva correta.
✅ CERTO.