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Questão de Auditoria — Documentos e Relatórios — CESPE / CEBRASPE 2022

AuditoriaDocumentos e Relatórios
Código
ce145036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Ciências Contábeis
Com relação às Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria Independente de Informação Contábil (NBC TA) 200, 230, 240, 320 e 330, julgue o item a seguir.A materialidade no planejamento e na execução da auditoria é um aspecto de relevância específico da entidade com base na natureza ou magnitude dos itens aos quais as informações se referem no contexto do seu relatório financeiro.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria

Gabarito: E (Errado). A definição apresentada no enunciado corresponde ao conceito geral de materialidade previsto na NBC TG Estrutura Conceitual (item 2.11), mas não é a definição aplicável especificamente à materialidade no planejamento e na execução da auditoria, que é tratada pela NBC TA 320. A NBC TA 320 define materialidade (inclusive a de desempenho) como valor ou valores determinados pelo auditor, inferiores à materialidade das demonstrações contábeis como um todo, e não meramente como "um aspecto de relevância específico da entidade".

A banca explora a diferença entre o conceito geral de materialidade (aplicável a usuários de relatórios financeiros) e o conceito operacional usado na auditoria. Veja a literalidade da NBC TA 320:

NBC TA 320 (R1), item 6:

"Ao planejar a auditoria, o auditor exerce julgamento sobre as distorções que são consideradas relevantes." (grifo nosso)

E o item A13 da mesma norma:

"A materialidade de desempenho é definida como menor do que a materialidade das demonstrações contábeis como um todo a fim de reduzir o risco de agregação a um nível adequadamente baixo."

Já a NBC TG EC item 2.11, que o enunciado parafraseia, estabelece:

"materialidade é um aspecto de relevância específico da entidade com base na natureza ou magnitude, ou ambas, dos itens aos quais as informações se referem no contexto do relatório financeiro da entidade individual."

O enunciado mistura a definição geral (NBC TG EC) com o contexto específico da auditoria (NBC TA 320), o que torna a afirmação incorreta. Para o auditor, a materialidade no planejamento e execução envolve valores quantitativos determinados profissionalmente, e não apenas a característica qualitativa de relevância.

Conclusão: A assertiva está Errada (gabarito oficial: E).

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o conceito geral de materialidade (definido na Estrutura Conceitual) com a definição operacional usada na NBC TA 320. O candidato que conhece apenas a definição ampla tende a marcar "Certo", mas a norma específica de auditoria exige que a materialidade seja um valor determinado, não apenas um aspecto qualitativo. Memorize: na auditoria, materialidade é um valor (ou valores) julgado pelo auditor; na estrutura conceitual, é uma característica qualitativa.

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