Pular para o conteúdo principal

Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — CESPE / CEBRASPE 2022

Contabilidade GeralLegislação de Contabilidade
Código
ce145056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Ciências Contábeis
No que se refere à aplicação de mudanças nas políticas e estimativas contábeis, julgue os itens a seguir.Se for inviável determinar o efeito cumulativo da aplicação de uma nova política contábil aos valores dos balanços de abertura e de encerramento a período anterior, a aplicação retrospectiva a esse período deve considerar um indexador de correção previamente estabelecido.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mudanças em Políticas Contábeis – Aplicação Retrospectiva vs. Prospectiva

Gabarito: E (Errado). O item afirma que, quando for inviável determinar o efeito cumulativo da aplicação de nova política contábil, a aplicação retrospectiva deve considerar um indexador de correção previamente estabelecido. Isso está errado segundo o CPC 23 (NBC TG 23): a entidade deve aplicar a nova política prospectivamente a partir do período mais antigo que for praticável, e não usar indexador de correção.

A banca cobra a distinção clássica entre aplicação retrospectiva (para mudanças de política contábil) e prospectiva (quando a determinação do efeito cumulativo é impraticável). A literalidade da norma é clara:

NBC-TG-23-25

“Quando for impraticável determinar o efeito cumulativo, no início do período corrente, da aplicação da nova política contábil a todos os períodos anteriores, a entidade deve ajustar a informação comparativa para aplicar a nova política contábil prospectivamente a partir do período mais antigo que for praticável.”

A mesma redação consta na NBC TSP 23 (item 30). Portanto, não há previsão de uso de indexador de correção — a aplicação é prospectiva, e não retrospectiva com indexador.

Item — ❌ Errado

O erro está em dois pontos:

  1. Aplicação retrospectiva: quando impraticável determinar o efeito cumulativo, a aplicação é prospectiva, e não retrospectiva.

  2. Indexador de correção: não há menção a indexador; a norma determina o ajuste da informação comparativa prospectivamente.

O enunciado tenta confundir o candidato ao sugerir que, na impossibilidade de aplicar retrospectivamente, a entidade recorreria a um indexador para “corrigir” os valores. Isso não corresponde ao CPC 23.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o tratamento: na impossibilidade de aplicação retrospectiva, o correto é a aplicação prospectiva a partir do período mais antigo possível, e não o uso de indexador de correção. O candidato pode ser levado a pensar que um indexador resolveria a questão, mas a norma exige apenas que se ajuste a comparativa prospectivamente.

MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)
Técnicas Contábeis (Contabilidade Geral)

Gabarito: E (Errado).

Link permanente: /questoes/ce145056