Questão de Economia — Macroeconomia — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce145073
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SECONT-ES
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor do Estado - Ciências Econômicas
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). A afirmativa reproduz, com pequena omissão, os princípios da capacidade contributiva (art. 145, §1º CF) e da isonomia tributária (art. 150, II CF). Embora o caput do art. 145, §1º condicione o caráter pessoal e a graduação dos impostos à expressão 'Sempre que possível', o núcleo do princípio está correto e a vedação ao tratamento desigual e à discriminação por ocupação é absoluta. Por isso, a banca considerou o item em conformidade com a Constituição.
A questão testa o conhecimento de dois dispositivos constitucionais clássicos do Sistema Tributário Nacional. O art. 145, §1º estabelece o princípio da capacidade contributiva, e o art. 150, II consagra a isonomia tributária. A redação do item funde ambos, mas com uma ressalva: no art. 145, §1º, a pessoalidade e a graduação são aplicáveis 'sempre que possível', diferentemente do que sugere o enunciado (que usa 'terão' de forma categórica). Contudo, a banca entendeu que a essência está correta, especialmente porque a segunda parte (vedação) é literal.
"Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte."
"Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ... II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos."
A banca omite a expressão 'sempre que possível' na primeira parte. Um candidato desatento poderia marcar 'Errado' por achar que o princípio foi deturpado. No entanto, a banca considerou que o sentido geral permanece correto, e a segunda parte (vedação) está perfeita. Lembre-se: a pessoalidade e a graduação pela capacidade são regras, mas com a ressalva constitucional.
Em questões que mesclam princípios, verifique se o núcleo de cada um está presente. A omissão de uma condição (como 'sempre que possível') nem sempre torna o item errado; depende do entendimento da banca. Aqui, o gabarito foi Certo. Para a prova, decore os textos literais dos arts. 145, §1º e 150, II – eles são altamente cobrados.
✅ CERTO
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