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Questão de Economia — Macroeconomia — CESPE / CEBRASPE 2022

EconomiaMacroeconomia
Código
ce145073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Ciências Econômicas
Acerca das finanças públicas, julgue o item a seguir, considerando a política fiscal sobre as receitas e as despesas do governo.Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, sendo vedados o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente e qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Finanças Públicas e Princípios Tributários na CF/88

Gabarito: Certo (C). A afirmativa reproduz, com pequena omissão, os princípios da capacidade contributiva (art. 145, §1º CF) e da isonomia tributária (art. 150, II CF). Embora o caput do art. 145, §1º condicione o caráter pessoal e a graduação dos impostos à expressão 'Sempre que possível', o núcleo do princípio está correto e a vedação ao tratamento desigual e à discriminação por ocupação é absoluta. Por isso, a banca considerou o item em conformidade com a Constituição.

A questão testa o conhecimento de dois dispositivos constitucionais clássicos do Sistema Tributário Nacional. O art. 145, §1º estabelece o princípio da capacidade contributiva, e o art. 150, II consagra a isonomia tributária. A redação do item funde ambos, mas com uma ressalva: no art. 145, §1º, a pessoalidade e a graduação são aplicáveis 'sempre que possível', diferentemente do que sugere o enunciado (que usa 'terão' de forma categórica). Contudo, a banca entendeu que a essência está correta, especialmente porque a segunda parte (vedação) é literal.

Art. 145, §1CF/88

"Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte."

Art. 150CF/88

"Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ... II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos."

Princípios tributários na CF/88
  • 1Capacidade contributiva (art. 145, §1º)
    • Caráter pessoal
    • Graduação pela capacidade econômica
    • Aplicável "sempre que possível"
  • 2Isonomia tributária (art. 150, II)
    • Tratamento desigual entre equivalentes
    • Distinção por ocupação/função
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca omite a expressão 'sempre que possível' na primeira parte. Um candidato desatento poderia marcar 'Errado' por achar que o princípio foi deturpado. No entanto, a banca considerou que o sentido geral permanece correto, e a segunda parte (vedação) está perfeita. Lembre-se: a pessoalidade e a graduação pela capacidade são regras, mas com a ressalva constitucional.

PEGA ESSA DICA!

Em questões que mesclam princípios, verifique se o núcleo de cada um está presente. A omissão de uma condição (como 'sempre que possível') nem sempre torna o item errado; depende do entendimento da banca. Aqui, o gabarito foi Certo. Para a prova, decore os textos literais dos arts. 145, §1º e 150, II – eles são altamente cobrados.

✅ CERTO

Link permanente: /questoes/ce145073