Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce145122
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SECONT-ES
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor do Estado - Ciências Jurídicas
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. O art. 111, V, do Código Penal estabelece que a prescrição começa a correr da data em que a vítima completa 18 anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. Ou seja, se a ação penal já foi proposta antes dos 18 anos da vítima, o termo inicial da prescrição não é o aniversário de 18 anos, mas sim a data do oferecimento da denúncia (início da ação penal). A assertiva erra ao afirmar que a prescrição começa a correr aos 18 anos ainda que a ação penal já tenha sido proposta, ignorando a ressalva expressa do dispositivo.
Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal):
Art. 111 — A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: [...] V — nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra a criança e o adolescente, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.
Portanto, a regra especial de início da prescrição aos 18 anos só se aplica se a ação penal ainda não tiver sido ajuizada. Caso contrário, o prazo flui normalmente a partir do ajuizamento. ❌ ERRADO.
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