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Questão de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) — Tribunal de Justiça do Estado do Espirito Santo — CESPE / CEBRASPE 2022

Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)Tribunal de Justiça do Estado do Espirito Santo
Código
ce145141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Ciências Jurídicas
Acerca do Conselho Estadual de Correição do Espírito Santo, do termo de ajustamento de conduta, da acumulação remunerada de cargos públicos e da ética no serviço público, julgue o item seguinte. No estado do Espírito Santo, para fins de acumulação, os cargos que exigirem do ocupante somente o exercício de atividades burocráticas e operacionais e de média complexidade não serão considerados de natureza técnica.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acumulação de cargos públicos e conceito de cargo de natureza técnica

Gabarito: Certo (C). A afirmação está correta, pois, para fins de acumulação remunerada de cargos públicos, cargos que exigem apenas atividades burocráticas, operacionais e de média complexidade não são considerados de natureza técnica. O entendimento decorre da Constituição Federal (art. 37, XVI) e da jurisprudência do STF, que restringem a acumulação lícita a cargos de professor, profissional de saúde ou cargos técnicos ou científicos, sendo estes caracterizados pela exigência de formação especializada ou conhecimento técnico específico.

A banca testa a correta distinção entre o que é um cargo de natureza técnica – que demanda habilitação específica – e os cargos de perfil burocrático/operacional, que não se enquadram nessa categoria. A assertiva do enunciado reproduz essa distinção, razão pela qual está em conformidade com o regime jurídico aplicável, inclusive no âmbito do Espírito Santo, que segue a mesma lógica da Constituição Federal.

Alternativa — ✅ CERTOGABARITO

A proposição afirma que, no Estado do Espírito Santo, para fins de acumulação, cargos que exigem apenas atividades burocráticas e operacionais e de média complexidade não são considerados de natureza técnica. Essa afirmação é verdadeira porque:

  • A Constituição Federal, art. 37, XVI, autoriza a acumulação de cargos apenas nas hipóteses de: (a) dois cargos de professor; (b) um cargo de professor com outro técnico ou científico; (c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

  • A jurisprudência do STF (Súmula Vinculante 13? Não – mas é pacífico) define que cargos técnicos ou científicos são aqueles que exigem formação específica ou conhecimentos técnicos especializados, não se confundindo com atividades meramente burocráticas ou operacionais, ainda que de média complexidade.

  • Logo, a exclusão dos cargos burocráticos e operacionais do conceito de “natureza técnica” está alinhada ao sistema constitucional de acumulação, sendo correta a assertiva.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se: o STF entende que “cargo técnico ou científico” é aquele que exige habilitação específica (ex.: engenheiro, analista de sistemas). Atividades administrativas genéricas, mesmo de média complexidade, não se encaixam. Assim, a banca quer que você diferencie cargo técnico de cargo burocrático – não caia na tentação de considerar “técnico” qualquer cargo que exija algum conhecimento.

Gabarito: Certo (C).

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