Questão de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) — Tribunal de Justiça do Estado do Espirito Santo — CESPE / CEBRASPE 2022
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)›Tribunal de Justiça do Estado do Espirito Santo
Código
ce145141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Ciências Jurídicas
Acerca do Conselho Estadual de Correição do Espírito Santo, do termo de ajustamento de conduta, da acumulação remunerada de cargos públicos e da ética no serviço público, julgue o item seguinte. No estado do Espírito Santo, para fins de acumulação, os cargos que exigirem do ocupante somente o exercício de atividades burocráticas e operacionais e de média complexidade não serão considerados de natureza técnica.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Acumulação de cargos públicos e conceito de cargo de natureza técnica
Gabarito: Certo (C). A afirmação está correta, pois, para fins de acumulação remunerada de cargos públicos, cargos que exigem apenas atividades burocráticas, operacionais e de média complexidade não são considerados de natureza técnica. O entendimento decorre da Constituição Federal (art. 37, XVI) e da jurisprudência do STF, que restringem a acumulação lícita a cargos de professor, profissional de saúde ou cargos técnicos ou científicos, sendo estes caracterizados pela exigência de formação especializada ou conhecimento técnico específico.
A banca testa a correta distinção entre o que é um cargo de natureza técnica – que demanda habilitação específica – e os cargos de perfil burocrático/operacional, que não se enquadram nessa categoria. A assertiva do enunciado reproduz essa distinção, razão pela qual está em conformidade com o regime jurídico aplicável, inclusive no âmbito do Espírito Santo, que segue a mesma lógica da Constituição Federal.
Alternativa — ✅ CERTO ⟵ GABARITO
A proposição afirma que, no Estado do Espírito Santo, para fins de acumulação, cargos que exigem apenas atividades burocráticas e operacionais e de média complexidade não são considerados de natureza técnica. Essa afirmação é verdadeira porque:
A Constituição Federal, art. 37, XVI, autoriza a acumulação de cargos apenas nas hipóteses de: (a) dois cargos de professor; (b) um cargo de professor com outro técnico ou científico; (c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
A jurisprudência do STF (Súmula Vinculante 13? Não – mas é pacífico) define que cargos técnicos ou científicos são aqueles que exigem formação específica ou conhecimentos técnicos especializados, não se confundindo com atividades meramente burocráticas ou operacionais, ainda que de média complexidade.
Logo, a exclusão dos cargos burocráticos e operacionais do conceito de “natureza técnica” está alinhada ao sistema constitucional de acumulação, sendo correta a assertiva.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, lembre-se: o STF entende que “cargo técnico ou científico” é aquele que exige habilitação específica (ex.: engenheiro, analista de sistemas). Atividades administrativas genéricas, mesmo de média complexidade, não se encaixam. Assim, a banca quer que você diferencie cargo técnico de cargo burocrático – não caia na tentação de considerar “técnico” qualquer cargo que exija algum conhecimento.