Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e penalidade de advertência
Gabarito: Certo (C). A afirmação está correta: o servidor estadual do Espírito Santo que recebeu penalidade de advertência pode, sim, propor a celebração de um termo de ajustamento de conduta. Essa possibilidade decorre da própria finalidade do TAC, que é um instrumento de consensualidade na esfera administrativa disciplinar, permitindo ao servidor evitar os efeitos mais gravosos da sanção mediante o compromisso de corrigir a conduta irregular.
A questão não exige a literalidade de um dispositivo específico do TJES, mas sim o conhecimento da lógica do instituto. O termo de ajustamento de conduta é celebrado entre a administração e o servidor, podendo ser proposto por qualquer das partes — inclusive pelo próprio servidor após aplicada a penalidade leve (advertência). Não há vedação legal para essa iniciativa, sendo admitida como forma de solução consensual, desde que observados os requisitos legais e regimentais.
Portanto, a assertiva está CERTA, conforme o gabarito oficial.