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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
ce145157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Ciências Jurídicas
No tocante às sociedades em comandita, julgue o item a seguir.A sociedade em comandita por ações, cujo capital é dividido em ações, rege-se pelas normas relativas à sociedade anônima.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedade em comandita por ações — Regência supletiva das normas da S.A.

Gabarito: ✅ CERTO. A afirmação é exata: a sociedade em comandita por ações possui capital dividido em ações e rege-se pelas normas da sociedade anônima, conforme dispõem o art. 1.090 do Código Civil e o art. 280 da Lei n. 6.404/1976.

O item testa o conhecimento do regime jurídico da comandita por ações. Embora tenha características próprias (como a existência de sócios comanditados com responsabilidade ilimitada), o legislador determinou a aplicação subsidiária das normas das S.A., salvo as disposições específicas do Capítulo próprio.

A literalidade confirma:

Código Civil:

Art. 1.090 — A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, sem prejuízo das modificações constantes deste Capítulo, e opera sob firma ou denominação.

Art. 280Lei-6404

Art. 280 — A sociedade em comandita por ações terá o capital dividido em ações e reger-se-á pelas normas relativas às companhias ou sociedades anônimas, sem prejuízo das modificações constantes deste Capítulo.

Portanto, a assertiva está CORRETA.

Gabarito: ✅ CERTO.

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