Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce145160
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SECONT-ES
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor do Estado - Ciências Jurídicas
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque atribui aos sócios comanditários características que são próprias dos sócios comanditados. Conforme o art. 1.045 do Código Civil, os comanditários obrigam-se somente pelo valor de sua quota (responsabilidade limitada), não participam da administração, e respondem de forma limitada, enquanto os comanditados são pessoas físicas, administradores e respondem solidária e ilimitadamente.
Código Civil (Lei 10.406/2002):
Art. 1.045 — “Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.”
O enunciado diz que os comanditários “compõem tanto o capital quanto o administrativo da empresa” — isso é falso: a administração é exclusiva dos comanditados (art. 1.046 CC). E ainda os declara “responsáveis solidária e ilimitadamente”, quando a lei diz o contrário. A banca inverteu os papéis.
Categoria de Sócio | Participação na Administração | Responsabilidade pelas Obrigações Sociais | Obrigação de Capital |
|---|---|---|---|
Comanditados | Sim (exclusiva, art. 1.046 CC) | Solidária e ilimitada (art. 1.045 CC) | Integralização de quotas (pessoas físicas) |
Comanditários | Não (proibido, art. 1.046 CC) | Limitada ao valor da quota (art. 1.045 CC) | Integralização de quotas (investidores) |
A banca troca os atributos entre comanditados e comanditários. Lembre-se: comanditados = administram e respondem ilimitadamente; comanditários = só investem e respondem até o valor da quota. Na prova, grife a palavra “comanditários” e confira se ela está associada à responsabilidade limitada.
❌ ERRADO.
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