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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
ce145160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Ciências Jurídicas
No tocante às sociedades em comandita, julgue o item a seguir.Na sociedade comandita simples, os sócios comanditários são aqueles que compõem tanto o capital quanto o administrativo da empresa e são responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedade em comandita simples – papéis dos sócios

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque atribui aos sócios comanditários características que são próprias dos sócios comanditados. Conforme o art. 1.045 do Código Civil, os comanditários obrigam-se somente pelo valor de sua quota (responsabilidade limitada), não participam da administração, e respondem de forma limitada, enquanto os comanditados são pessoas físicas, administradores e respondem solidária e ilimitadamente.

Código Civil (Lei 10.406/2002):

Art. 1.045 — “Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.”

O enunciado diz que os comanditários “compõem tanto o capital quanto o administrativo da empresa” — isso é falso: a administração é exclusiva dos comanditados (art. 1.046 CC). E ainda os declara “responsáveis solidária e ilimitadamente”, quando a lei diz o contrário. A banca inverteu os papéis.

Categoria de Sócio

Participação na Administração

Responsabilidade pelas Obrigações Sociais

Obrigação de Capital

Comanditados

Sim (exclusiva, art. 1.046 CC)

Solidária e ilimitada (art. 1.045 CC)

Integralização de quotas (pessoas físicas)

Comanditários

Não (proibido, art. 1.046 CC)

Limitada ao valor da quota (art. 1.045 CC)

Integralização de quotas (investidores)

Sócios na comandita simples
  • 1Comanditados
    • Administram (art. 1.046)
    • Responsabilidade ilimitada
  • 2Comanditários
    • Só investem (capital)
    • Responsabilidade limitada à quota
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os atributos entre comanditados e comanditários. Lembre-se: comanditados = administram e respondem ilimitadamente; comanditários = só investem e respondem até o valor da quota. Na prova, grife a palavra “comanditários” e confira se ela está associada à responsabilidade limitada.

ERRADO.

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