Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce145161
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SECONT-ES
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor do Estado - Ciências Jurídicas
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmativa reproduz exatamente o teor do art. 4º do Decreto‑Lei nº 4.657/1942 (LINDB), que disciplina a integração das normas quando houver omissão legislativa. O juiz, diante do dever indeclinável de julgar (art. 140 do CPC/2015), deve suprir a lacuna legal empregando, na ordem, a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Art. 4º — "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito."
A literalidade do dispositivo confirma cada elemento mencionado no item: a omissão legal, os três métodos integrativos (analogia, costumes, princípios gerais) e a obrigatoriedade de o juiz proferir decisão. Não há exceção ou desvio, razão pela qual a assertiva está correta.
A ordem dos métodos no art. 4º da LINDB é analogia → costumes → princípios gerais de direito. Já no art. 108 do CTN (para lacunas tributárias) a ordem é diferente: analogia → princípios gerais de direito tributário → princípios gerais de direito público → equidade. Não confunda na prova!
✅ CERTO.
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