Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce145166
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SECONT-ES
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor do Estado - Ciências Jurídicas
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A assertiva está incorreta porque o art. 7º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) determina que as regras sobre o começo e o fim da personalidade e a capacidade são regidas pela lei do domicílio da pessoa, e não pela lei do país onde ela se encontre, ainda que em visita temporária. O critério adotado pelo legislador brasileiro é o domicílio, e não a mera presença física.
Art. 7º — A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
A expressão "em que a pessoa se encontre" substitui indevidamente o critério do domicílio pela localização acidental. O §8º do mesmo artigo prevê que, se a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou onde se encontre, mas isso é exceção para o caso de ausência de domicílio, não regra geral. Portanto, a afirmação está errada.
A banca troca o critério do domicílio (art. 7º, LINDB) pela mera presença física da pessoa. Lembre-se: o estatuto pessoal (personalidade, capacidade, nome, direitos de família) é regido pela lei do domicílio, não pela lei do local onde a pessoa se encontra.
Faca no pé
Matérias regidas pela lei do país em que domiciliada a pessoa (art. 7º da LINDB):.
Fa = família; Ca = capacidade; No = nome; Pe = personalidade
— Lei aplicável — estatuto pessoal (art. 7º, LINDB)
❌ ERRADO.
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