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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
ce145166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Ciências Jurídicas
No tocante ao conflito das leis no tempo e sua eficácia no espaço, julgue o item a seguir.A lei do país em que a pessoa se encontre, inclusive em visita temporária, determina as regras sobre o começo e o fim de sua personalidade e sua capacidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – Conflito de leis no espaço: Estatuto pessoal

ERRADO. A assertiva está incorreta porque o art. 7º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) determina que as regras sobre o começo e o fim da personalidade e a capacidade são regidas pela lei do domicílio da pessoa, e não pela lei do país onde ela se encontre, ainda que em visita temporária. O critério adotado pelo legislador brasileiro é o domicílio, e não a mera presença física.

Art. 7LINDB

Art. 7º — A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

A expressão "em que a pessoa se encontre" substitui indevidamente o critério do domicílio pela localização acidental. O §8º do mesmo artigo prevê que, se a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou onde se encontre, mas isso é exceção para o caso de ausência de domicílio, não regra geral. Portanto, a afirmação está errada.

Estatuto pessoal (art. 7º, LINDB)
  • 1Regra geral
    • Lei do domicílio
    • Começo/fim da personalidade
    • Nome
    • Capacidade
    • Direitos de família
  • 2Exceção (sem domicílio)
    • Residência
    • Onde se encontre
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NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o critério do domicílio (art. 7º, LINDB) pela mera presença física da pessoa. Lembre-se: o estatuto pessoal (personalidade, capacidade, nome, direitos de família) é regido pela lei do domicílio, não pela lei do local onde a pessoa se encontra.

PEGA ESSA DICA!

Faca no pé

Matérias regidas pela lei do país em que domiciliada a pessoa (art. 7º da LINDB):.

Fa = família; Ca = capacidade; No = nome; Pe = personalidade

— Lei aplicável — estatuto pessoal (art. 7º, LINDB)

ERRADO.

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