Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce145167
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SECONT-ES
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor do Estado - Ciências Jurídicas
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O enunciado reproduz fielmente o art. 6º da LINDB e o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, que consagram o princípio da irretroatividade da lei, ressalvando o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
A afirmação de que a lei civil (e qualquer lei) tem efeito imediato e geral, mas não pode prejudicar aqueles três institutos, é a redação literal do comando normativo, tanto no âmbito infraconstitucional quanto no constitucional.
Art. 6º — “A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.”
Art. 5º, XXXVI — “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.”
Portanto, o item está integralmente correto.
✅ CERTO.
Link permanente: /questoes/ce145167