Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce145169
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SECONT-ES
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor do Estado - Ciências Jurídicas
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A afirmação reproduz exatamente os requisitos do art. 319, VII, do Código de Processo Penal, que admite a internação provisória quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça, os peritos concluem pela inimputabilidade ou semi-imputabilidade (art. 26 do CP) e há risco de reiteração.
Art. 319 – São medidas cautelares diversas da prisão: ... VII – internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração.
A literalidade do dispositivo confirma integralmente o enunciado. Não há qualquer divergência – a banca apenas transcreveu a regra legal.
Requisito (Art. 319, VII, CPP) | Descrição no enunciado | Previsão legal |
|---|---|---|
Natureza do crime | Crime envolve violência ou grave ameaça | Crimes praticados com violência ou grave ameaça |
Condição do agente | Peritos concluírem tratar-se de inimputável ou semi-imputável | Quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 CP) |
Risco de reiteração | Risco de reiteração | Houver risco de reiteração |
✅ CERTO
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