Questão de Auditoria de Obras Públicas — Aspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas — CESPE / CEBRASPE 2022
Auditoria de Obras Públicas›Aspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas
Código
ce145201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Engenharia Civil
Considerando a aplicação do SINAPI para a elaboração de orçamentos de referência, julgue o item a seguir.Os relatórios de preços divulgados mensalmente pela Caixa Econômica Federal, com vistas à obtenção de preços mais vantajosos para a administração pública, são exclusivamente do tipo desonerado, em decorrência da exclusão da incidência de 20% dos custos com INSS sobre a folha de pagamento.
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SINAPI – Relatórios de Preços
✅ ERRADO (Gabarito: E). A afirmação de que os relatórios de preços do SINAPI são exclusivamente do tipo desonerado é falsa, pois o sistema divulga composições de custos tanto no regime desonerado quanto no não desonerado.
O SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil) é o sistema oficial de referência para orçamentos de obras públicas. A Caixa Econômica Federal divulga mensalmente relatórios com preços de insumos e composições de custos. Esses relatórios contemplam dois regimes: desonerado (com redução de 20% da alíquota do INSS patronal sobre a folha, conforme Lei 12.546/2011) e não desonerado (com a alíquota cheia). Portanto, a afirmação de que são exclusivamente desonerados está incorreta, caracterizando uma generalização indevida.
SINAPI – Relatórios de preços: Regime desonerado (Redução de 20% do INSS patronal, Lei 12.546/2011); Regime não desonerado (Alíquota cheia do INSS); Divulgação mensal pela Caixa; Exclusividade desonerado (falso)
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que o SINAPI só tem a versão desonerada, mas na prática ele oferece ambas. Cuidado com o termo "exclusivamente" – a desoneração é uma opção, não uma obrigatoriedade do sistema.