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Questão de Engenharia Ambiental e Sanitária — Gestão Ambiental na Engenharia Ambiental e Sanitária — CESPE / CEBRASPE 2022

Engenharia Ambiental e SanitáriaGestão Ambiental na Engenharia Ambiental e Sanitária
Código
ce145210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Engenharia Civil
Com base no disposto na legislação ambiental brasileira, julgue o item subsecutivo.Mesmo em se tratando de atividades consideradas potencialmente causadoras de significativa degradação do meio, compete ao órgão ambiental responsável pelo licenciamento definir os estudos ambientais pertinentes e a necessidade ou não de elaboração de relatório de impacto ambiental (RIMA).
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licenciamento Ambiental e Exigência de EIA/RIMA

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque, para atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental, a elaboração do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) é obrigatória, e não uma faculdade do órgão licenciador. O órgão ambiental não pode decidir se exige ou não o RIMA; a lei determina que ele seja sempre exigido nesses casos.

A banca testa o conhecimento sobre a obrigatoriedade do EIA/RIMA. O dispositivo chave é o artigo 192, § 2º da Constituição do Estado de São Paulo (aplicável como parâmetro geral), que estabelece:

Art. 192, §2CE-SP-1989

A licença ambiental, renovável na forma da lei, para a execução e a exploração mencionadas no "caput" deste artigo, quando potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente, será sempre precedida, conforme critérios que a legislação especificar, da aprovação do Estudo Prévio de Impacto Ambiental e respectivo relatório a que se dará prévia publicidade, garantida a realização de audiências públicas.

A expressão "sempre precedida" indica que o EIA e o respectivo RIMA são requisitos obrigatórios, não sujeitos à discricionariedade administrativa. Portanto, a afirmação de que "compete ao órgão ambiental definir a necessidade ou não de elaboração de RIMA" é falsa. O órgão pode definir os estudos ambientais pertinentes, mas, para atividades de significativo impacto, o RIMA é obrigatório.

❌ ERRADO

Atividades de significativa degradação
  • 1EIA/RIMA
    • Facultativo (órgão decide)
    • Obrigatório (sempre exigido)
      • Art. 192, §2º, CE/SP
      • "Sempre precedida"
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Gabarito: ERRADO.

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