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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Aspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas — CESPE / CEBRASPE 2022

Auditoria de Obras PúblicasAspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas
Código
ce145211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Engenharia Civil
Julgue o próximo item, relativos a contratos administrativos de obras públicas de engenharia. O empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do seu valor corrigido, não caracteriza alteração contratual, podendo ser registrado por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos administrativos de obras públicas

CERTO. O item está correto, pois reproduz literalmente o §7º do art. 81 da Lei 13.303/2016 (Estatuto das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista), que expressamente dispõe que o empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do seu valor corrigido, não caracteriza alteração contratual, podendo ser registrado por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo.

Art. 81, §7Lei-13303

Art. 81, §7º — "A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensada a celebração de aditamento."

A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo, que é expresso. Não há armadilha ou pegadinha; a afirmativa é cópia fiel da lei.

CERTO.

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