Contratos administrativos de obras públicas
✅ CERTO. O item está correto, pois reproduz literalmente o §7º do art. 81 da Lei 13.303/2016 (Estatuto das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista), que expressamente dispõe que o empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do seu valor corrigido, não caracteriza alteração contratual, podendo ser registrado por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo.
Art. 81, §7Lei-13303
Art. 81, §7º — "A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensada a celebração de aditamento."
A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo, que é expresso. Não há armadilha ou pegadinha; a afirmativa é cópia fiel da lei.
✅ CERTO.