Questão de Auditoria de Obras Públicas — Aspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas — CESPE / CEBRASPE 2022
Auditoria de Obras Públicas›Aspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas
Código
ce145212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Engenharia Civil
Julgue o próximo item, relativos a contratos administrativos de obras públicas de engenharia.Em regra, no regime de contratação integrada, mesmo em se tratando de serviços relevantes e erros significativos, não são permitidos aditivos de acréscimos nem de supressões, por variação de quantitativos.
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GabaritoC — Certo
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Contratação Integrada e Aditivos
✅ CERTO. Na contratação integrada, o contratado é responsável pela elaboração e execução do projeto, assumindo os riscos de quantitativos. A regra é que não são admitidos aditivos para acréscimo ou supressão por variação de quantitativos, mesmo que os serviços sejam relevantes ou os erros significativos. Apenas erros ou omissões que inviabilizem a execução do contrato podem autorizar ajustes, mas esses não se enquadram como mera variação de quantitativos, conforme previsto na Lei 14.133/2021 (art. 46, §3º) e no RDC (Lei 12.462/2011).
Contratação integrada
1Regra
Aditivos por variação de quantitativos
Acréscimo
Supressão
Contratado assume riscos
2Exceção
Erros/omissões que inviabilizam execução
Ajustes autorizados
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PEGA ESSA DICA!
Na contratação integrada, o preço é global e o contratado assume os riscos de quantitativos; fique atento à exceção de erros que inviabilizem o contrato, mas isso não abrange "serviços relevantes" ou "erros significativos" genéricos.