Contratos administrativos – Supressão de obras – Pagamento de materiais já adquiridos e no local
✅ CERTO. A afirmação está correta. Conforme o art. 129 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), nas alterações contratuais para supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e os colocado no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração. A mesma previsão consta no art. 81, §4º da Lei nº 13.303/2016 (Estatuto das Estatais), aplicável às empresas públicas e sociedades de economia mista.
Art. 129Lei-14133
Art. 129 – "Nas alterações contratuais para supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e os colocado no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente reajustados, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados."
Portanto, o item está CERTO.