Questão de Auditoria de Obras Públicas — Aspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas — CESPE / CEBRASPE 2022
Auditoria de Obras Públicas›Aspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas
Código
ce145214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Engenharia Civil
Julgue o próximo item, relativos a contratos administrativos de obras públicas de engenharia.O atraso injustificado na execução de uma obra pública sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou em contrato, podendo, ainda, a administração rescindir unilateralmente o contrato.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Contratos administrativos de obras públicas
Gabarito: CERTA (✅ CERTO). A afirmação está plenamente de acordo com a legislação de regência. O atraso injustificado na execução de uma obra pública sujeita o contratado à multa de mora, conforme previsto no edital ou no contrato, e a Administração pode, concomitantemente, rescindir unilateralmente o contrato.
A primeira parte decorre do art. 162 da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que assim dispõe:
Art. 162Lei-14133
Art. 162 — "O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato."
A segunda parte é confirmada pelo art. 82, § 1º, da Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais), que, aplicável analogicamente à Administração direta, estabelece:
Art. 82, §1Lei-13303
Art. 82, § 1º — "A multa a que alude este artigo não impede que a empresa pública ou a sociedade de economia mista rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei."
Além disso, a Lei 14.133/2021 também prevê a rescisão unilateral como sanção pelo atraso injustificado (art. 139, I, "a"). Portanto, a assertiva está correta em todos os seus termos.