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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
ce146716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Tributos (Manhã)
De acordo com a Lei Complementar n.º 105/2001, as autoridades e os agentes fiscais tributários dos estados somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando
  1. Ahouver expressa autorização do Banco Central do Brasil ou da CVM, a depender da natureza da instituição financeira.
  2. Bhouver prévia e expressa autorização judicial concedida em processo judicial fundamentado.
  3. Chouver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tal exame for considerado indispensável pela autoridade administrativa competente.
  4. Dhouver prévia e expressa autorização das pessoas físicas ou jurídicas sobre quem as informações digam respeito.
  5. Ese tratar de operações de arrendamento mercantil ou aquisições de moeda estrangeira.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tal exame for considerado indispensável pela autoridade administrativa competente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar 105/2001 – Quebra do sigilo bancário para fins fiscais

Gabarito: letra C. A LC 105/2001 autoriza autoridades e agentes fiscais tributários dos estados a examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tal exame for considerado indispensável pela autoridade administrativa competente. É o que dispõe o art. 6º da referida lei complementar.

A banca testa o conhecimento da exceção ao sigilo bancário em favor do Fisco. A regra geral é que o acesso a dados bancários depende de autorização judicial (Lei 4.595/64), mas para fins de fiscalização tributária, a LC 105/2001 criou uma via administrativa direta, desde que preenchidos os requisitos cumulativos: existência de processo/procedimento e indispensabilidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A autorização do Banco Central ou da CVM não é requisito. O BACEN regula as instituições financeiras, mas o acesso fiscal é disciplinado pela LC 105, que não exige qualquer aval prévio desses órgãos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Exigir prévia autorização judicial seria o regime geral de proteção ao sigilo bancário, mas a LC 105 afasta essa necessidade para a fiscalização tributária. A alternativa inverte o comando: a LC 105 dispensa a autorização judicial quando há processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e o exame é indispensável.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a condição prevista no art. 6º da LC 105/2001: só é permitido o exame quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e o exame for considerado indispensável pela autoridade administrativa competente. Esses dois requisitos são cumulativos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A autorização das pessoas físicas ou jurídicas sobre quem as informações digam respeito não é necessária. Na verdade, o contribuinte não precisa anuir; a fiscalização é exercida independentemente de sua vontade, desde que observados os requisitos legais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa limita a aplicação a operações de arrendamento mercantil ou aquisições de moeda estrangeira, mas a LC 105 não faz essa restrição. O dispositivo abrange todos os documentos, livros e registros de instituições financeiras, independentemente da natureza das operações.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 6º da LC 105/2001: a quebra do sigilo bancário pela Receita (federal, estadual ou municipal) depende de processo ou procedimento fiscal em curso + indispensabilidade. Basta isso – não precisa de autorização judicial, do BACEN ou do contribuinte. As demais condições são distratores clássicos.

MNEMÔNICO
PADC
PPráticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativasAAtos normativos expedidos pelas autoridades administrativasDDecisões dos órgãos com eficácia normativaCConvênios celebrados entre os entes
Normas complementares (art. 100 CTN)

Gabarito: letra C.

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