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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce146717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Tributos (Manhã)
Mercadoria estrangeira foi importada e chegou ao território brasileiro via porto localizado no estado de Sergipe. Após o desembaraço aduaneiro, a mercadoria foi enviada para estabelecimento no estado de Mato Grosso, onde teve a sua entrada física realizada. Deparando-se com essa situação, um auditor fiscal do estado de Sergipe constatou não ter havido o pagamento de ICMS ao seu estado.Nessa situação hipotética, o auditor fiscal deve
  1. Alançar integralmente o crédito de ICMS contra o estabelecimento de entrada da mercadoria, conforme alíquota aplicável.
  2. Beximir-se de qualquer procedimento, uma vez que o ICMS será devido no estado de Mato Grosso.
  3. Clançar integralmente o crédito de ICMS contra o porto de Sergipe, conforme alíquota aplicável.
  4. Dlançar o crédito de ICMS contra o estabelecimento de entrada, conforme alíquota interestadual.
  5. Eeximir-se de qualquer procedimento, pois as importações são isentas de ICMS, conforme a Lei Kandir (Lei Complementar n.º 87/1996).
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GabaritoB — eximir-se de qualquer procedimento, uma vez que o ICMS será devido no estado de Mato Grosso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS na Importação – Competência Estadual

Gabarito: letra B. O ICMS incidente sobre mercadoria importada do exterior é devido ao estado onde estiver localizado o estabelecimento destinatário da mercadoria, e não ao estado do porto de desembaraço aduaneiro. No caso, a mercadoria teve entrada física em Mato Grosso, portanto o ICMS será devido a esse estado. O auditor fiscal de Sergipe não deve tomar nenhuma providência em relação ao tributo, pois não há crédito para Sergipe.

A regra está prevista no art. 155, §2º, IX, 'a' da Constituição Federal e na Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir), que estabelece que o imposto cabe ao estado do destinatário, inclusive nas importações.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O auditor de Sergipe não pode lançar crédito de ICMS para outro estado; além disso, a alíquota aplicável seria a interna do estado de destino, não a interestadual.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O ICMS será devido a Mato Grosso, estado do estabelecimento de entrada física. O auditor de Sergipe deve se eximir de qualquer procedimento, pois não há valor a ser exigido por seu estado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O porto não é contribuinte do ICMS. O sujeito passivo é o importador (destinatário da mercadoria), e o tributo é devido no estado do destinatário, não no do porto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora o estabelecimento de entrada seja o contribuinte, o auditor de Sergipe não tem competência para lançar crédito para outro estado. Além disso, a alíquota seria a interna do estado de destino, e não a interestadual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As importações não são isentas de ICMS. A Lei Kandir prevê a incidência do imposto sobre a entrada de mercadoria importada do exterior, salvo hipóteses específicas de não incidência (ex.: isenção para determinados bens), que não se aplicam genericamente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que o ICMS seria devido no estado do porto de entrada (Sergipe), quando na verdade o tributo é devido no estado do destinatário (Mato Grosso). Lembre-se: o fato gerador do ICMS na importação é a entrada física da mercadoria no estabelecimento importador, e o imposto cabe ao estado onde esse estabelecimento estiver localizado.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra B.

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