Mercadoria estrangeira foi importada e chegou ao território brasileiro via porto localizado no estado de Sergipe. Após o desembaraço aduaneiro, a mercadoria foi enviada para estabelecimento no estado de Mato Grosso, onde teve a sua entrada física realizada. Deparando-se com essa situação, um auditor fiscal do estado de Sergipe constatou não ter havido o pagamento de ICMS ao seu estado.Nessa situação hipotética, o auditor fiscal deve
Alançar integralmente o crédito de ICMS contra o estabelecimento de entrada da mercadoria, conforme alíquota aplicável.
Beximir-se de qualquer procedimento, uma vez que o ICMS será devido no estado de Mato Grosso.
Clançar integralmente o crédito de ICMS contra o porto de Sergipe, conforme alíquota aplicável.
Dlançar o crédito de ICMS contra o estabelecimento de entrada, conforme alíquota interestadual.
Eeximir-se de qualquer procedimento, pois as importações são isentas de ICMS, conforme a Lei Kandir (Lei Complementar n.º 87/1996).
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GabaritoB — eximir-se de qualquer procedimento, uma vez que o ICMS será devido no estado de Mato Grosso.
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ICMS na Importação – Competência Estadual
Gabarito: letra B. O ICMS incidente sobre mercadoria importada do exterior é devido ao estado onde estiver localizado o estabelecimento destinatário da mercadoria, e não ao estado do porto de desembaraço aduaneiro. No caso, a mercadoria teve entrada física em Mato Grosso, portanto o ICMS será devido a esse estado. O auditor fiscal de Sergipe não deve tomar nenhuma providência em relação ao tributo, pois não há crédito para Sergipe.
A regra está prevista no art. 155, §2º, IX, 'a' da Constituição Federal e na Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir), que estabelece que o imposto cabe ao estado do destinatário, inclusive nas importações.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O auditor de Sergipe não pode lançar crédito de ICMS para outro estado; além disso, a alíquota aplicável seria a interna do estado de destino, não a interestadual.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O ICMS será devido a Mato Grosso, estado do estabelecimento de entrada física. O auditor de Sergipe deve se eximir de qualquer procedimento, pois não há valor a ser exigido por seu estado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O porto não é contribuinte do ICMS. O sujeito passivo é o importador (destinatário da mercadoria), e o tributo é devido no estado do destinatário, não no do porto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora o estabelecimento de entrada seja o contribuinte, o auditor de Sergipe não tem competência para lançar crédito para outro estado. Além disso, a alíquota seria a interna do estado de destino, e não a interestadual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As importações não são isentas de ICMS. A Lei Kandir prevê a incidência do imposto sobre a entrada de mercadoria importada do exterior, salvo hipóteses específicas de não incidência (ex.: isenção para determinados bens), que não se aplicam genericamente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que o ICMS seria devido no estado do porto de entrada (Sergipe), quando na verdade o tributo é devido no estado do destinatário (Mato Grosso). Lembre-se: o fato gerador do ICMS na importação é a entrada física da mercadoria no estabelecimento importador, e o imposto cabe ao estado onde esse estabelecimento estiver localizado.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).