ICMS – Convalidação de Benefícios Fiscais
Gabarito: letra E. A concessão unilateral de benefício fiscal de ICMS é incompatível com a CF (art. 155, §2º, XII, g), que exige convênio no CONFAZ. Contudo, a Lei Complementar n.º 160/2017, convalidada pelo STF, permite a remissão dos créditos decorrentes desses benefícios, desde que preenchidos requisitos cumulativos: aprovação por, no mínimo, dois terços das unidades federadas e, no mínimo, um terço das unidades federadas de cada uma das cinco regiões. A alternativa E descreve corretamente essas exigências; as demais omitem requisito ou apontam instrumento inadequado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A instituição unilateral de benefício fiscal de ICMS é incompatível com a Constituição Federal. O art. 155, §2º, XII, g, exige que tais benefícios sejam concedidos mediante convênio celebrado no âmbito do CONFAZ, sob pena de inconstitucionalidade. A afirmativa contraria frontalmente essa regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A LC 160/2017 não trata de "reinstituição" de benefício extinto, mas de convalidação (ratificação) dos atos unilaterais já praticados, com remissão dos créditos tributários deles decorrentes. Além disso, o convênio para remissão exige quórum qualificado: aprovação de dois terços das unidades federadas e, cumulativamente, um terço das unidades de cada região. A alternativa omite o requisito regional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O instrumento adequado para a remissão dos créditos é o convênio no CONFAZ, não o decreto legislativo. A LC 160/2017 e o STF (ADIs 4.488, 4.497 e outras) estabelecem que a convalidação deve ocorrer por convênio com os quóruns especificados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora mencione convênio e o quórum de dois terços das unidades federadas, a alternativa D ignora o segundo requisito cumulativo: aprovação de, no mínimo, um terço das unidades federadas de cada uma das cinco regiões do país. Sem esse requisito, o convênio não é válido.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente os requisitos da LC 160/2017 para a remissão dos créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais de ICMS concedidos unilateralmente: convênio no CONFAZ com voto favorável de, no mínimo, dois terços das unidades federadas e, cumulativamente, um terço das unidades de cada região. Essa possibilidade foi confirmada pelo STF, que reconheceu a constitucionalidade do regime de convalidação.
MNEMÔNICOCEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar