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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
ce146718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Tributos (Manhã)
No ano de 2016, um estado da Federação instituiu, unilateralmente, determinado benefício fiscal de ICMS, alusivo ao setor de indústrias de refrigerantes.Acerca dessa situação hipotética, observada a Constituição Federal, a Lei Complementar n.º 160/2017 e a jurisprudência do STF, assinale a opção correta.
  1. AA instituição do benefício fiscal de ICMS unilateralmente é compatível com o texto constitucional.
  2. BNada obstante a instituição unilateral do benefício fiscal seja incompatível com o texto constitucional, é possível, mediante convênio firmado no âmbito do CONFAZ, a reinstituição do benefício fiscal, desde que este não esteja mais em vigor.
  3. CNada obstante a instituição unilateral do benefício fiscal de ICMS seja incompatível com o texto constitucional, é possível, mediante decreto legislativo, a remissão dos créditos tributários decorrentes daquele benefício.
  4. DNada obstante a instituição unilateral do benefício fiscal de ICMS seja incompatível com o texto constitucional, é possível, mediante convênio firmado no âmbito do CONFAZ, a remissão dos créditos tributários decorrentes daquele benefício, sendo suficiente o voto favorável de, no mínimo, dois terços das unidades federadas.
  5. ENada obstante a instituição unilateral do benefício fiscal de ICMS seja incompatível com o texto constitucional, é possível, mediante convênio firmado no âmbito do CONFAZ, a remissão dos créditos tributários decorrentes daquele benefício, caso haja, cumulativamente, o voto favorável de, no mínimo, dois terços das unidades federadas e, no mínimo, um terço das unidades federadas integrantes de cada uma das cinco regiões do país.
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GabaritoE — Nada obstante a instituição unilateral do benefício fiscal de ICMS seja incompatível com o texto constitucional, é possível, mediante convênio firmado no âmbito do CONFAZ, a remissão dos créditos tributários decorrentes daquele benefício, caso haja, cumulativamente, o voto favorável de, no mínimo, dois terços das unidades federadas e, no mínimo, um terço das unidades federadas integrantes de cada uma das cinco regiões do país.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS – Convalidação de Benefícios Fiscais

Gabarito: letra E. A concessão unilateral de benefício fiscal de ICMS é incompatível com a CF (art. 155, §2º, XII, g), que exige convênio no CONFAZ. Contudo, a Lei Complementar n.º 160/2017, convalidada pelo STF, permite a remissão dos créditos decorrentes desses benefícios, desde que preenchidos requisitos cumulativos: aprovação por, no mínimo, dois terços das unidades federadas e, no mínimo, um terço das unidades federadas de cada uma das cinco regiões. A alternativa E descreve corretamente essas exigências; as demais omitem requisito ou apontam instrumento inadequado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A instituição unilateral de benefício fiscal de ICMS é incompatível com a Constituição Federal. O art. 155, §2º, XII, g, exige que tais benefícios sejam concedidos mediante convênio celebrado no âmbito do CONFAZ, sob pena de inconstitucionalidade. A afirmativa contraria frontalmente essa regra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A LC 160/2017 não trata de "reinstituição" de benefício extinto, mas de convalidação (ratificação) dos atos unilaterais já praticados, com remissão dos créditos tributários deles decorrentes. Além disso, o convênio para remissão exige quórum qualificado: aprovação de dois terços das unidades federadas e, cumulativamente, um terço das unidades de cada região. A alternativa omite o requisito regional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O instrumento adequado para a remissão dos créditos é o convênio no CONFAZ, não o decreto legislativo. A LC 160/2017 e o STF (ADIs 4.488, 4.497 e outras) estabelecem que a convalidação deve ocorrer por convênio com os quóruns especificados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora mencione convênio e o quórum de dois terços das unidades federadas, a alternativa D ignora o segundo requisito cumulativo: aprovação de, no mínimo, um terço das unidades federadas de cada uma das cinco regiões do país. Sem esse requisito, o convênio não é válido.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente os requisitos da LC 160/2017 para a remissão dos créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais de ICMS concedidos unilateralmente: convênio no CONFAZ com voto favorável de, no mínimo, dois terços das unidades federadas e, cumulativamente, um terço das unidades de cada região. Essa possibilidade foi confirmada pelo STF, que reconheceu a constitucionalidade do regime de convalidação.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

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