Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
ce146721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Tributos (Manhã)
A respeito do crédito tributário, assinale a opção que apresenta hipótese de exclusão.
Amoratória
Bisenção
Cpagamento
Dparcelamento
Eremissão
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GabaritoB — isenção
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Exclusão do Crédito Tributário
Gabarito: letra B. A isenção é hipótese de exclusão do crédito tributário, conforme o art. 175, I, do Código Tributário Nacional (CTN). As demais alternativas correspondem a hipóteses de suspensão (moratória e parcelamento) ou extinção (pagamento e remissão) do crédito tributário.
A banca testa o conhecimento da classificação legal das causas que afetam o crédito tributário. O CTN divide essas causas em três grupos: suspensão, extinção e exclusão. A exclusão compreende apenas a isenção e a anistia (art. 175).
Art. 175CTN
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
Efeito sobre o crédito tributário
Hipóteses
Suspensão (crédito existe, mas inexigível temporariamente)
A moratória é hipótese de suspensão do crédito tributário (art. 151, I, do CTN), não de exclusão. A suspensão difere da exclusão porque, na suspensão, o crédito continua existindo, mas fica temporariamente inexigível.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A isenção é expressamente prevista como hipótese de exclusão do crédito tributário (art. 175, I, do CTN). A isenção impede o nascimento da obrigação tributária principal ou, se já constituída, exclui o crédito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O pagamento é modalidade de extinção do crédito tributário (art. 156, I, do CTN), e não de exclusão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O parcelamento é hipótese de suspensão do crédito tributário (art. 151, VI, do CTN), pois permite o pagamento em prestações, mas não exclui o crédito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A remissão é causa de extinção do crédito tributário (art. 156, IV, do CTN), consistindo no perdão total ou parcial do crédito, mas não se confunde com exclusão.
PEGA ESSA DICA!
Decore a classificação tricotômica do CTN: suspensão (moratória, parcelamento, etc.), extinção (pagamento, remissão, etc.) e exclusão (isenção e anistia). Na prova, confira sempre se o instituto listado está no capítulo correto do CTN.
MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito