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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
ce146723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Tributos (Manhã)
À luz do Código Tributário Nacional e da jurisprudência do STF, assinale a opção correta acerca de certidões negativas.
  1. AA adoção unilateral pela União de nova sistemática para a certidão de regularidade fiscal, que aponte novas obrigações impeditivas da sua expedição, não exige que seja oportunizada ao estado-membro a possibilidade de se pronunciar sobre as novas exigências anteriormente à decisão de indeferimento da certidão.
  2. BA certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a fazenda pública, responsabiliza funcionalmente o funcionário que a expedir, em relação ao crédito tributário, com prejuízo da responsabilidade criminal.
  3. CÉ possível ao município obter certidão positiva de débitos com efeito de negativa, ainda que a respectiva câmara municipal possua débitos com a fazenda nacional, considerado o princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras.
  4. DTem os mesmos efeitos da certidão negativa a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva, ainda que a exigibilidade dos créditos esteja ativa.
  5. EA dispensa da prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar da prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, somente será cabível quando existir disposição legal permissiva.
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GabaritoC — É possível ao município obter certidão positiva de débitos com efeito de negativa, ainda que a respectiva câmara municipal possua débitos com a fazenda nacional, considerado o princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Certidões Negativas no CTN e jurisprudência do STF

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque, conforme o princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras e entendimento do STF (Tema 743), o município pode obter certidão positiva com efeito de negativa mesmo que sua câmara municipal possua débitos com a Fazenda Nacional. As demais alternativas estão em desacordo com o CTN ou com a jurisprudência, conforme se demonstra.

Alternativa

Descrição

Fundamento Legal/Jurisprudencial

Correta?

A

A União pode adotar nova sistemática para certidão de regularidade fiscal sem ouvir o estado-membro.

Art. 199 do CTN (assistência mútua) + Tema 743/STF (intranscendência).

❌ Incorreta

B

Certidão negativa com dolo/fraude gera responsabilidade funcional do funcionário, com prejuízo da criminal.

Art. 208 do CTN (responsabilidade pessoal) + parágrafo único (não exclui responsabilidade criminal).

❌ Incorreta

C

Município pode obter certidão positiva com efeito de negativa mesmo que a Câmara Municipal tenha débitos com a União.

Tema 743/STF (intranscendência subjetiva) + art. 206 do CTN.

✅ Correta

D

Certidão com créditos não vencidos ou em cobrança executiva tem os mesmos efeitos da negativa.

Art. 206 do CTN (exige créditos com exigibilidade suspensa, penhora ou não vencidos; cobrança executiva ativa não se enquadra).

❌ Incorreta

E

Dispensa de prova de quitação para evitar caducidade só cabe com lei permissiva.

Art. 205 do CTN (dispensa/suprimento por lei, mas sem exigência de lei específica para caducidade).

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que a União pode adotar nova sistemática sem oportunizar manifestação ao estado-membro contraria o dever de cooperação entre os entes, previsto no art. 199 do CTN (assistência mútua). Além disso, a jurisprudência do STF, ao fixar o Tema 743, reforça a intranscendência das sanções, o que impede a imposição unilateral de restrições sem a participação do ente afetado. Logo, a assertiva está incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 208 do CTN dispõe:

Art. 208CTN

Art. 208 — “A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos. Parágrafo único — O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.”

A alternativa erra ao dizer que a responsabilidade é funcional (quando é pessoal) e que ocorre “com prejuízo da responsabilidade criminal” (quando, na verdade, o parágrafo único expressamente diz que não exclui a responsabilidade criminal). Portanto, incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STF, no julgamento do Tema 743, fixou tese no sentido de que “é possível ao Município obter certidão positiva de débitos com efeito de negativa quando a Câmara Municipal do mesmo ente possui débitos com a Fazenda Nacional, tendo em conta o princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras”. A certidão positiva com efeito de negativa é regulada pelo art. 206 do CTN, que exige créditos não vencidos, com penhora efetivada ou exigibilidade suspensa. No caso, a dívida é da Câmara Municipal, ente distinto do Município (Poder Legislativo municipal), e a personalidade jurídica de cada um impede que a inadimplência de um prejudique o outro. A alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 206 do CTN estabelece:

Art. 206CTN

Art. 206 — “Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.”

A alternativa D omite a necessidade de penhora efetivada e ainda afirma que basta que os créditos estejam “em curso de cobrança executiva, ainda que a exigibilidade dos créditos esteja ativa”. Ora, se a exigibilidade está ativa (não suspensa) e não houve penhora, não se pode equiparar à certidão negativa. Logo, a alternativa está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 207 do CTN é claro:

Art. 207CTN

Art. 207 — “Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator.”

A alternativa E afirma que a dispensa “somente será cabível quando existir disposição legal permissiva”, o que contraria frontalmente o texto do art. 207, que diz independentemente de disposição legal permissiva. Portanto, incorreta.

Gabarito: letra C.

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