Certidões Negativas no CTN e jurisprudência do STF
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque, conforme o princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras e entendimento do STF (Tema 743), o município pode obter certidão positiva com efeito de negativa mesmo que sua câmara municipal possua débitos com a Fazenda Nacional. As demais alternativas estão em desacordo com o CTN ou com a jurisprudência, conforme se demonstra.
Alternativa | Descrição | Fundamento Legal/Jurisprudencial | Correta? |
|---|
A | A União pode adotar nova sistemática para certidão de regularidade fiscal sem ouvir o estado-membro. | Art. 199 do CTN (assistência mútua) + Tema 743/STF (intranscendência). | ❌ Incorreta |
B | Certidão negativa com dolo/fraude gera responsabilidade funcional do funcionário, com prejuízo da criminal. | Art. 208 do CTN (responsabilidade pessoal) + parágrafo único (não exclui responsabilidade criminal). | ❌ Incorreta |
C | Município pode obter certidão positiva com efeito de negativa mesmo que a Câmara Municipal tenha débitos com a União. | Tema 743/STF (intranscendência subjetiva) + art. 206 do CTN. | ✅ Correta |
D | Certidão com créditos não vencidos ou em cobrança executiva tem os mesmos efeitos da negativa. | Art. 206 do CTN (exige créditos com exigibilidade suspensa, penhora ou não vencidos; cobrança executiva ativa não se enquadra). | ❌ Incorreta |
E | Dispensa de prova de quitação para evitar caducidade só cabe com lei permissiva. | Art. 205 do CTN (dispensa/suprimento por lei, mas sem exigência de lei específica para caducidade). | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que a União pode adotar nova sistemática sem oportunizar manifestação ao estado-membro contraria o dever de cooperação entre os entes, previsto no art. 199 do CTN (assistência mútua). Além disso, a jurisprudência do STF, ao fixar o Tema 743, reforça a intranscendência das sanções, o que impede a imposição unilateral de restrições sem a participação do ente afetado. Logo, a assertiva está incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 208 do CTN dispõe:
Art. 208CTN
Art. 208 — “A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos. Parágrafo único — O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.”
A alternativa erra ao dizer que a responsabilidade é funcional (quando é pessoal) e que ocorre “com prejuízo da responsabilidade criminal” (quando, na verdade, o parágrafo único expressamente diz que não exclui a responsabilidade criminal). Portanto, incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STF, no julgamento do Tema 743, fixou tese no sentido de que “é possível ao Município obter certidão positiva de débitos com efeito de negativa quando a Câmara Municipal do mesmo ente possui débitos com a Fazenda Nacional, tendo em conta o princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras”. A certidão positiva com efeito de negativa é regulada pelo art. 206 do CTN, que exige créditos não vencidos, com penhora efetivada ou exigibilidade suspensa. No caso, a dívida é da Câmara Municipal, ente distinto do Município (Poder Legislativo municipal), e a personalidade jurídica de cada um impede que a inadimplência de um prejudique o outro. A alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 206 do CTN estabelece:
Art. 206CTN
Art. 206 — “Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.”
A alternativa D omite a necessidade de penhora efetivada e ainda afirma que basta que os créditos estejam “em curso de cobrança executiva, ainda que a exigibilidade dos créditos esteja ativa”. Ora, se a exigibilidade está ativa (não suspensa) e não houve penhora, não se pode equiparar à certidão negativa. Logo, a alternativa está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 207 do CTN é claro:
Art. 207CTN
Art. 207 — “Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator.”
A alternativa E afirma que a dispensa “somente será cabível quando existir disposição legal permissiva”, o que contraria frontalmente o texto do art. 207, que diz independentemente de disposição legal permissiva. Portanto, incorreta.
Gabarito: letra C.