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Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito TributárioSimples Nacional
Código
ce146724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Tributos (Manhã)
A sociedade empresária XYZ-2, produtora de cigarros, constituída sob a forma de sociedade por ações, com receita bruta anual de R$ 500.000, com débitos na fazenda pública estadual e no INSS, buscando simplificar a gestão tributária, considerados os recolhimentos habituais de ISS, ICMS, IPI e IOF, formalizou pedido de adesão ao Simples Nacional.Nessa situação hipotética, conforme a Lei Complementar n.º 123/2006 e a jurisprudência do STF,
  1. Aa receita bruta anual demonstrada pela empresa é fator impeditivo de adesão ao Simples Nacional, considerados os limites definidos na legislação de regência.
  2. Ba existência de débitos exigíveis pelo fisco estadual e pelo INSS não é fator legítimo para impedir a adesão ao Simples Nacional.
  3. Ca constituição da sociedade empresária sob a forma de sociedade por ações não a impede de aderir ao tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/2006.
  4. Da atividade exercida pela sociedade empresária, no caso, a produção de cigarros, é compatível com o regime tributário do Simples Nacional.
  5. Eentre os tributos mencionados de recolhimento habitual da empresa, apenas o IOF não é contemplado pelo regime do Simples Nacional.
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GabaritoE — entre os tributos mencionados de recolhimento habitual da empresa, apenas o IOF não é contemplado pelo regime do Simples Nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simples Nacional — Vedações e Tributos Abrangidos

Gabarito: letra E. O IOF é o único tributo, dentre os mencionados (ISS, ICMS, IPI e IOF), que não integra o Simples Nacional. A empresa produtora de cigarros está impedida de optar pelo regime em razão da atividade exercida (produção de tabaco), vedada pelo art. 17, VI, da LC 123/2006. A receita bruta de R$ 500.000 está dentro do limite de EPP (até R$ 4,8 milhões), e a forma de sociedade por ações não é, por si só, impeditiva. No entanto, a existência de débitos com o fisco estadual e INSS constitui óbice à adesão, conforme exige o art. 17, XIII, da mesma lei.


Alternativa A — ❌ Incorreta

A receita bruta anual de R$ 500.000 está dentro do limite máximo de enquadramento como empresa de pequeno porte (EPP), que atualmente é de R$ 4.800.000,00 (art. 3º, II, da LC 123/2006). Portanto, não é fator impeditivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A existência de débitos exigíveis com a fazenda pública estadual e com o INSS impede a adesão ao Simples Nacional. O art. 17, XIII, da LC 123/2006 exige que a empresa esteja regular com as obrigações fiscais e previdenciárias. Logo, a afirmação de que não é fator legítimo está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora a forma de sociedade por ações não seja, em tese, vedada (art. 3º, caput, da LC 123/2006), a empresa em questão exerce atividade de produção de cigarros, que é expressamente proibida de optar pelo Simples Nacional (art. 17, VI, da LC 123/2006). Dessa forma, na situação concreta, há impedimento, e a alternativa ignora o óbice principal. Portanto, está incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A produção de cigarros é atividade vedada ao Simples Nacional, conforme art. 17, VI, da LC 123/2006 ("que exerçam atividade de produção de... tabaco"). Logo, não é compatível com o regime.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP (contribuição previdenciária patronal). O IOF não integra o regime. Assim, dentre os tributos mencionados (ISS, ICMS, IPI e IOF), apenas o IOF não é contemplado.


Fechamento: A empresa não pode optar pelo Simples Nacional devido à atividade proibida. A única alternativa correta é a letra E, que aponta corretamente a não inclusão do IOF no regime.

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