Simples Nacional — Vedações e Tributos Abrangidos
Gabarito: letra E. O IOF é o único tributo, dentre os mencionados (ISS, ICMS, IPI e IOF), que não integra o Simples Nacional. A empresa produtora de cigarros está impedida de optar pelo regime em razão da atividade exercida (produção de tabaco), vedada pelo art. 17, VI, da LC 123/2006. A receita bruta de R$ 500.000 está dentro do limite de EPP (até R$ 4,8 milhões), e a forma de sociedade por ações não é, por si só, impeditiva. No entanto, a existência de débitos com o fisco estadual e INSS constitui óbice à adesão, conforme exige o art. 17, XIII, da mesma lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A receita bruta anual de R$ 500.000 está dentro do limite máximo de enquadramento como empresa de pequeno porte (EPP), que atualmente é de R$ 4.800.000,00 (art. 3º, II, da LC 123/2006). Portanto, não é fator impeditivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A existência de débitos exigíveis com a fazenda pública estadual e com o INSS impede a adesão ao Simples Nacional. O art. 17, XIII, da LC 123/2006 exige que a empresa esteja regular com as obrigações fiscais e previdenciárias. Logo, a afirmação de que não é fator legítimo está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora a forma de sociedade por ações não seja, em tese, vedada (art. 3º, caput, da LC 123/2006), a empresa em questão exerce atividade de produção de cigarros, que é expressamente proibida de optar pelo Simples Nacional (art. 17, VI, da LC 123/2006). Dessa forma, na situação concreta, há impedimento, e a alternativa ignora o óbice principal. Portanto, está incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A produção de cigarros é atividade vedada ao Simples Nacional, conforme art. 17, VI, da LC 123/2006 ("que exerçam atividade de produção de... tabaco"). Logo, não é compatível com o regime.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP (contribuição previdenciária patronal). O IOF não integra o regime. Assim, dentre os tributos mencionados (ISS, ICMS, IPI e IOF), apenas o IOF não é contemplado.
Fechamento: A empresa não pode optar pelo Simples Nacional devido à atividade proibida. A única alternativa correta é a letra E, que aponta corretamente a não inclusão do IOF no regime.