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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
ce146726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Tributos (Manhã)
Em determinado estado da Federação, instrução normativa do secretário da Fazenda demanda a apresentação mensal da Guia de Informação e Apuração de ICMS (GIA) por intermédio de programa específico da Secretaria de Estado da Fazenda.Ocorre que, em virtude de problemas contratuais da secretaria com seu fornecedor de serviços de tecnologia da informação, tornou-se frequente a indisponibilidade do sistema por longos períodos. Quando se dava a indisponibilidade, as autoridades fiscais aceitavam que os contribuintes apresentassem a GIA em formato físico nos postos de fiscalização do estado. Essa prática foi reiterada em 2018, 2019 e 2020.Em janeiro de 2021, durante um episódio de indisponibilidade do sistema, a empresa Gama-W apresentou a respectiva GIA em formato físico no posto de fiscalização local. No mês seguinte, essa empresa foi surpreendida com a intimação de auto de infração, com a imposição da cobrança de penalidade pecuniária em virtude da ausência de entrega da GIA em janeiro por intermédio do sistema específico, bem como de acréscimo de juros de mora sobre o valor de ICMS apurado.Nessa situação hipotética, a lavratura do auto de infração foi
  1. Acorreta, visto que o princípio da legalidade veda a dispensa pela administração de obrigações acessórias estabelecidas pela legislação tributária.
  2. Bincorreta, porque a validade contratual da conduta do fornecedor de serviços de tecnologia da informação influencia na identificação do fato gerador.
  3. Cincorreta, pois a observância da prática reiterada da secretaria exclui a imposição de penalidade e cobrança de juros.
  4. Dparcialmente correta, porque a conduta da empresa constitui denúncia espontânea que exclui a imposição de penalidade pecuniária, mas não a cobrança de juros.
  5. Eincorreta, porque instrução normativa do secretário da Fazenda não pode estabelecer obrigação tributária acessória.
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GabaritoC — incorreta, pois a observância da prática reiterada da secretaria exclui a imposição de penalidade e cobrança de juros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administração tributária — prática reiterada e exclusão de penalidades

Gabarito: letra C. O auto de infração é incorreto porque a prática reiterada da secretaria em aceitar a GIA física durante a indisponibilidade constitui norma complementar (art. 100, III, do CTN), e a sua observância pelo contribuinte exclui a imposição de penalidades e a cobrança de juros de mora, conforme o parágrafo único do mesmo artigo.

A questão envolve o instituto das normas complementares do Direito Tributário, especificamente as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas. O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece essas normas e seu efeito excludente:

Art. 100CTN

Art. 100 — São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

I — os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

II — as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

III — as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

IV — os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Parágrafo único — A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

No caso concreto, a secretaria aceitou reiteradamente (2018, 2019, 2020) a entrega da GIA em formato físico quando o sistema eletrônico estava indisponível. Essa conduta configurou uma prática reiterada (inciso III). A empresa, ao entregar a GIA física em janeiro de 2021, estava observando essa norma complementar. Portanto, a lavratura do auto de infração é incorreta, pois a observância da prática exclui a penalidade e os juros.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o auto é correto com base no princípio da legalidade. No entanto, a própria lei (CTN) prevê que as práticas reiteradas excluem penalidades, não havendo violação ao princípio da legalidade. A legalidade não é absoluta a ponto de ignorar a norma complementar criada pela administração.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Traz um argumento estranho sobre a validade contratual do fornecedor de TI influenciar o fato gerador. A questão não envolve fato gerador, mas sim o descumprimento de uma obrigação acessória (entrega da GIA). A validade contratual do fornecedor é irrelevante para a ocorrência ou não do fato gerador do ICMS.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 100, III e parágrafo único do CTN: a prática reiterada da administração é norma complementar, e sua observância pelo contribuinte exclui penalidades e juros.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Confunde a situação com denúncia espontânea (art. 138 do CTN). A denúncia espontânea pressupõe que o contribuinte, por iniciativa própria, denuncie uma infração antes de qualquer procedimento fiscal. Aqui, a empresa não estava denunciando infração; estava cumprindo a obrigação de forma alternativa amparada pela prática reiterada da administração. Além disso, a denúncia espontânea exclui a penalidade, mas não os juros; já o art. 100 exclui ambos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que instrução normativa não pode estabelecer obrigação acessória. A instrução normativa do secretário da Fazenda pode sim dispor sobre obrigações acessórias, desde que fundada em lei. O problema não é a validade da instrução, mas sim a prática reiterada que afastou a exigência de entrega exclusivamente eletrônica nos períodos de indisponibilidade.

A chave da questão está em conhecer o art. 100 do CTN e seu efeito excludente. Memorize: as práticas reiteradas da administração (inciso III) são normas complementares; quem as observa fica livre de penalidades e juros.

Gabarito: letra C.

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