Preocupados com o curso da guerra fiscal de ICMS entre os estados, quarenta e um senadores da República apresentaram projeto de resolução com o seguinte texto:Art. 1.º As alíquotas internas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) observarão os seguintes limites:I - mínimo de 10% (dez por cento);II - máximo de 30% (trinta por cento).Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.O projeto foi aprovado com o voto favorável de sessenta senadores e promulgado pelo presidente da Casa.Considerada a disciplina constitucional das fontes do direito tributário, é correto afirmar que a resolução objeto da situação hipotética em apreço é
Aintegralmente constitucional, porque é facultado ao Senado Federal estabelecer alíquotas mínimas e máximas de ICMS em quaisquer operações, inclusive internas.
Bformalmente inconstitucional, porque o estabelecimento de alíquotas mínimas e máximas de ICMS somente pode se dar por lei complementar.
Cformalmente inconstitucional, porque não foi observado o quorum constitucional para aprovação da resolução.
Dparcialmente inconstitucional, porque resolução do Senado Federal não pode estabelecer limite máximo de alíquota de ICMS de forma genérica.
Eformalmente inconstitucional, porque não foi observada a iniciativa privativa do presidente da República.
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GabaritoD — parcialmente inconstitucional, porque resolução do Senado Federal não pode estabelecer limite máximo de alíquota de ICMS de forma genérica.
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Competência do Senado para fixar alíquotas de ICMS
Gabarito: letra D. A resolução do Senado que estabelece alíquota máxima genérica para operações internas de ICMS é parcialmente inconstitucional, pois a Constituição Federal apenas autoriza o Senado a fixar alíquotas máximas internas para resolver conflitos específicos entre Estados (art. 155, §2º, V, "b"), e não de forma genérica como no caso. O estabelecimento de alíquotas mínimas internas, porém, é constitucional (alínea "a" do mesmo dispositivo).
A questão exige conhecimento dos incisos IV e V do §2º do art. 155 da CF/88, que disciplinam a competência do Senado em matéria de alíquotas de ICMS.
Para fixar as ideias:
Tipo de alíquota
Competência do Senado
Fundamento constitucional
Interestaduais e de exportação
Estabelecer por resolução (iniciativa PR ou 1/3 dos senadores; aprovada por maioria absoluta)
Art. 155, §2º, IV
Internas – mínima
Estabelecer por resolução (iniciativa de 1/3 dos senadores; aprovada por maioria absoluta)
Art. 155, §2º, V, "a"
Internas – máxima
Fixar apenas para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados (iniciativa da maioria absoluta; aprovada por 2/3 dos membros)
Art. 155, §2º, V, "b"
Alíquotas ICMS (art. 155, §2º)
1Interestaduais e exportação (IV)
Resolução do Senado
Iniciativa: PR ou 1/3 dos senadores
Aprovação: maioria absoluta
2Internas – mínima (V, "a")
Resolução do Senado
Iniciativa: 1/3 dos senadores
Aprovação: maioria absoluta
3Internas – máxima (V, "b")
Resolução do Senado
Apenas para conflito específico
Iniciativa: maioria absoluta
Aprovação: 2/3 dos membros
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a resolução é integralmente constitucional. Contudo, o Senado não pode fixar alíquota máxima interna de forma genérica e abstrata, como fez o art. 1º, II (limite máximo de 30%). Essa competência é restrita a conflitos específicos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o estabelecimento de alíquotas mínimas e máximas somente pode se dar por lei complementar. Na verdade, a própria CF atribui ao Senado, via resolução, a fixação de alíquotas interestaduais e de exportação (inciso IV), bem como alíquotas mínimas internas (inciso V, "a"). Lei complementar não é o veículo adequado para essas hipóteses.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta inconstitucionalidade formal por falta de quórum. O projeto foi apresentado por 41 senadores (mais de 1/3, que exige 27) e aprovado por 60 (maioria absoluta de 41). Portanto, o quórum foi observado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A resolução é parcialmente inconstitucional porque a parte que estabelece alíquota máxima genérica (art. 1º, II) invade competência que a CF reserva apenas para solução de conflitos específicos (art. 155, §2º, V, "b"). A parte da alíquota mínima é constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega inconstitucionalidade por falta de iniciativa privativa do Presidente da República. O art. 155, §2º, IV e V, "a", prevê expressamente a iniciativa de 1/3 dos senadores, que foi cumprida (41 senadores). Portanto, não há vício de iniciativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se o candidato confunde a competência do Senado para alíquotas internas máximas (apenas para conflitos específicos) com uma competência genérica. Fique atento: alíquota mínima interna pode ser fixada de forma geral; alíquota máxima interna só para resolver conflito entre Estados.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).