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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
ce146728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Tributos (Manhã)
Preocupados com o curso da guerra fiscal de ICMS entre os estados, quarenta e um senadores da República apresentaram projeto de resolução com o seguinte texto:Art. 1.º As alíquotas internas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) observarão os seguintes limites:I - mínimo de 10% (dez por cento);II - máximo de 30% (trinta por cento).Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.O projeto foi aprovado com o voto favorável de sessenta senadores e promulgado pelo presidente da Casa.Considerada a disciplina constitucional das fontes do direito tributário, é correto afirmar que a resolução objeto da situação hipotética em apreço é
  1. Aintegralmente constitucional, porque é facultado ao Senado Federal estabelecer alíquotas mínimas e máximas de ICMS em quaisquer operações, inclusive internas.
  2. Bformalmente inconstitucional, porque o estabelecimento de alíquotas mínimas e máximas de ICMS somente pode se dar por lei complementar.
  3. Cformalmente inconstitucional, porque não foi observado o quorum constitucional para aprovação da resolução.
  4. Dparcialmente inconstitucional, porque resolução do Senado Federal não pode estabelecer limite máximo de alíquota de ICMS de forma genérica.
  5. Eformalmente inconstitucional, porque não foi observada a iniciativa privativa do presidente da República.
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GabaritoD — parcialmente inconstitucional, porque resolução do Senado Federal não pode estabelecer limite máximo de alíquota de ICMS de forma genérica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência do Senado para fixar alíquotas de ICMS

Gabarito: letra D. A resolução do Senado que estabelece alíquota máxima genérica para operações internas de ICMS é parcialmente inconstitucional, pois a Constituição Federal apenas autoriza o Senado a fixar alíquotas máximas internas para resolver conflitos específicos entre Estados (art. 155, §2º, V, "b"), e não de forma genérica como no caso. O estabelecimento de alíquotas mínimas internas, porém, é constitucional (alínea "a" do mesmo dispositivo).

A questão exige conhecimento dos incisos IV e V do §2º do art. 155 da CF/88, que disciplinam a competência do Senado em matéria de alíquotas de ICMS.

Para fixar as ideias:

Tipo de alíquota

Competência do Senado

Fundamento constitucional

Interestaduais e de exportação

Estabelecer por resolução (iniciativa PR ou 1/3 dos senadores; aprovada por maioria absoluta)

Art. 155, §2º, IV

Internas – mínima

Estabelecer por resolução (iniciativa de 1/3 dos senadores; aprovada por maioria absoluta)

Art. 155, §2º, V, "a"

Internas – máxima

Fixar apenas para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados (iniciativa da maioria absoluta; aprovada por 2/3 dos membros)

Art. 155, §2º, V, "b"

Alíquotas ICMS (art. 155, §2º)
  • 1Interestaduais e exportação (IV)
    • Resolução do Senado
    • Iniciativa: PR ou 1/3 dos senadores
    • Aprovação: maioria absoluta
  • 2Internas – mínima (V, "a")
    • Resolução do Senado
    • Iniciativa: 1/3 dos senadores
    • Aprovação: maioria absoluta
  • 3Internas – máxima (V, "b")
    • Resolução do Senado
    • Apenas para conflito específico
    • Iniciativa: maioria absoluta
    • Aprovação: 2/3 dos membros
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a resolução é integralmente constitucional. Contudo, o Senado não pode fixar alíquota máxima interna de forma genérica e abstrata, como fez o art. 1º, II (limite máximo de 30%). Essa competência é restrita a conflitos específicos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o estabelecimento de alíquotas mínimas e máximas somente pode se dar por lei complementar. Na verdade, a própria CF atribui ao Senado, via resolução, a fixação de alíquotas interestaduais e de exportação (inciso IV), bem como alíquotas mínimas internas (inciso V, "a"). Lei complementar não é o veículo adequado para essas hipóteses.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta inconstitucionalidade formal por falta de quórum. O projeto foi apresentado por 41 senadores (mais de 1/3, que exige 27) e aprovado por 60 (maioria absoluta de 41). Portanto, o quórum foi observado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A resolução é parcialmente inconstitucional porque a parte que estabelece alíquota máxima genérica (art. 1º, II) invade competência que a CF reserva apenas para solução de conflitos específicos (art. 155, §2º, V, "b"). A parte da alíquota mínima é constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega inconstitucionalidade por falta de iniciativa privativa do Presidente da República. O art. 155, §2º, IV e V, "a", prevê expressamente a iniciativa de 1/3 dos senadores, que foi cumprida (41 senadores). Portanto, não há vício de iniciativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa se o candidato confunde a competência do Senado para alíquotas internas máximas (apenas para conflitos específicos) com uma competência genérica. Fique atento: alíquota mínima interna pode ser fixada de forma geral; alíquota máxima interna só para resolver conflito entre Estados.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra D

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