A empresa GX1, que tem sede e domicílio tributário no município de Aracaju - SE, atua no ramo de locação de veículos automotores para clientes nos estados de Sergipe, Alagoas e Bahia. Embora a GX1 seja sediada em Sergipe, os veículos por ela locados são licenciados no município de Londrina - PA.Nessa situação hipotética, de acordo com a delimitação constitucional da repartição de receitas tributárias e com a jurisprudência do STF, a competência para exigir o IPVA sobre os veículos de propriedade da empresa GX1 será
Aapenas do estado do Paraná.
Bapenas do estado de Sergipe.
Cdos estados do Paraná e de Sergipe, concorrentemente.
Ddos estados de Sergipe, Alagoas, Bahia e Paraná, concorrentemente.
Edos estados de Sergipe, Alagoas e Bahia, concorrentemente.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — apenas do estado de Sergipe.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
IPVA: competência tributária
Gabarito: letra B (apenas do estado de Sergipe). A competência para exigir o IPVA, conforme a jurisprudência do STF e a legislação de trânsito, é do estado de domicílio do proprietário do veículo quando o licenciamento é feito em desacordo com a lei. No caso, a empresa GX1 tem domicílio tributário em Aracaju/SE, e os veículos foram licenciados no Paraná de forma irregular, pois o Código de Trânsito Brasileiro exige que o registro seja no estado do domicílio do proprietário. Portanto, o estado competente é Sergipe.
A questão cobra o entendimento consolidado de que o IPVA é um imposto sobre a propriedade de veículos automotores, e o fato gerador está vinculado à propriedade, que por sua vez é definida pelo domicílio do proprietário. O licenciamento é mero procedimento administrativo; se feito em estado diverso do domicílio, não desloca a competência tributária. O STF, em diversos julgados, afirma que o IPVA é devido ao estado de registro, mas quando o registro é fraudulento ou irregular, prevalece o domicílio do proprietário.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência é apenas do Paraná. Embora o licenciamento tenha sido feito no Paraná, ele é irregular, pois a empresa não tem estabelecimento naquele estado. A jurisprudência não permite que o contribuinte escolha arbitrariamente o estado de licenciamento para fugir da tributação. O correto é o estado de Sergipe, domicílio da empresa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A competência é apenas de Sergipe, pois é o estado do domicílio tributário da empresa proprietária dos veículos. O licenciamento no Paraná não é válido para fins de definição do sujeito ativo do IPVA, considerando a irregularidade apontada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere competência concorrente entre Paraná e Sergipe. Não há concurso de competência; o IPVA é devido a um único estado. Se o licenciamento fosse regular, seria o Paraná; como é irregular, é Sergipe.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui Alagoas, Bahia e Paraná. Esses estados não têm qualquer vínculo com a propriedade dos veículos, a não ser o local de locação, que é irrelevante para a competência do IPVA.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta Sergipe, Alagoas e Bahia concorrentemente. A locação em Alagoas e Bahia não gera competência tributária para esses estados; o IPVA não é imposto sobre a locação, mas sobre a propriedade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao apresentar o licenciamento no Paraná como fato determinante. Muitos associam IPVA ao local do registro, mas esquecem que o registro deve ser feito no domicílio do proprietário (CTB, art. 120). A irregularidade do licenciamento torna o domicílio o critério correto. Preste atenção: o enunciado afirma que os veículos "são licenciados" no Paraná, mas a empresa é sediada em Sergipe, indicando possível irregularidade. O STF já decidiu que, em casos de fraude, prevalece o domicílio.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).