Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
ce146733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Tributos (Manhã)
De acordo com as disposições constitucionais, a lei orçamentária anual (LOA) terá de conter
Aanexo com previsão de agregados fiscais para o exercício a que se refira e, pelo menos, para os dois exercícios subsequentes.
Bcondições para a instituição e o funcionamento de fundos
Corçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Dalterações na legislação tributária.
Ecritérios para a execução equitativa das programações financeiras.
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GabaritoC — orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
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Lei Orçamentária Anual (LOA) – Conteúdo Obrigatório
Gabarito: letra C. A LOA deve conter, entre outros, o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, conforme o art. 165, §5º, inciso II, da Constituição Federal. É o único item que corresponde a uma das três partes que a LOA obrigatoriamente compreende.
A questão exige conhecimento literal do art. 165, §5º, que enumera os três orçamentos que integram a LOA: fiscal, de investimento das estatais e da seguridade social. Cada alternativa incorreta remete a dispositivos de outros instrumentos orçamentários (LDO, PPA) ou a regras de execução.
Art. 165, §5CF/88
Art. 165, §5º — "A lei orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público."
LOA (art. 165, §5º)
1Orçamento fiscal
Poderes da União
Fundos, órgãos e entidades
Administração direta e indireta
2Orçamento de investimento
Empresas estatais
União detém maioria do capital com voto
3Orçamento da seguridade social
Entidades e órgãos vinculados
Fundos e fundações públicos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O anexo com previsão de agregados fiscais para o exercício e os dois seguintes é conteúdo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), não da LOA. Está no art. 165, §12, que trata da LDO.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A LOA não precisa conter "condições para a instituição e funcionamento de fundos". Ela apenas prevê as receitas e fixa as despesas, incluindo os fundos no orçamento fiscal, mas as normas de criação e funcionamento são estabelecidas por lei específica.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 165, §5º, II, a LOA deve conter o orçamento de investimento das empresas estatais em que a União detenha a maioria do capital com direito a voto. É exatamente o que afirma a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dispor sobre alterações na legislação tributária é conteúdo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 165, §2º, parte final), não da LOA.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os critérios para execução equitativa das programações financeiras estão previstos no art. 166, §11, em relação às emendas individuais. Não são conteúdo que a LOA "terá de conter" como parte de sua estrutura obrigatória.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)