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Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalPoder Judiciário
Código
ce146734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Tributos (Manhã)
A CF permite expressamente aos juízes
  1. Adedicar-se à atividade político-partidária.
  2. Bexercer, desde que esteja em disponibilidade, outra função pública.
  3. Cexercer advocacia no juízo ou tribunal do qual tiver se afastado por aposentadoria ou exoneração, desde que já decorridos pelos menos dois anos do afastamento do cargo.
  4. Dreceber, desde que a título gratuito, contribuições de pessoas físicas.
  5. Ecumular o exercício da magistratura com o de cargo público de magistério.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — cumular o exercício da magistratura com o de cargo público de magistério.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vedações aos juízes (Art. 95, parágrafo único, CF)

Gabarito: letra E. A Constituição Federal permite expressamente aos juízes cumular o exercício da magistratura com o de cargo público de magistério. Essa é a única exceção à vedação geral de exercer outro cargo ou função, prevista no art. 95, parágrafo único, I, da CF. As demais alternativas descrevem condutas proibidas aos magistrados.

Art. 95CF/88

"Aos juízes é vedado:

I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

III - dedicar-se à atividade político-partidária;

IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração."


Alternativa A — ❌ Incorreta

A atividade político-partidária é expressamente vedada aos juízes pelo art. 95, parágrafo único, III, da CF. Não há permissão constitucional para tal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O exercício de outra função pública, ainda que em disponibilidade, é vedado, salvo uma de magistério (art. 95, parágrafo único, I, CF). A disponibilidade não afasta a vedação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A advocacia no juízo ou tribunal de origem só é permitida após três anos do afastamento (art. 95, parágrafo único, V, CF). A alternativa menciona "dois anos", prazo incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir o prazo de 3 anos (juízes) com o de 2 anos (membros do MP em algumas normas estaduais, como o art. 96, VII, da CE-SP). Na CF, o prazo é de 3 anos para juízes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O recebimento de auxílios ou contribuições de pessoas físicas é vedado (art. 95, parágrafo único, IV, CF), independentemente de ser a título gratuito, ressalvadas apenas as exceções legais (que não constam na alternativa).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A única exceção à vedação de exercício de outro cargo ou função é o magistério. O juiz pode cumular a magistratura com cargo público de magistério, conforme art. 95, parágrafo único, I, CF.


MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra E.

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