Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
ce146735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Tributos (Manhã)
À luz das disposições constitucionais e legais sobre as súmulas vinculantes, assinale a opção correta.
AEm qualquer caso, o procurador-geral da República deverá manifestar-se previamente à edição de súmula vinculante.
BO enunciado de súmula do STF terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, a partir da sessão em que for aprovada a sua edição.
CPara a edição de súmula vinculante, exige-se decisão de um terço dos membros do STF.
DOs tribunais estaduais e os TRF são legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de súmulas vinculantes.
EO município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, procedimento que acarretará a suspensão do processo.
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GabaritoD — Os tribunais estaduais e os TRF são legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de súmulas vinculantes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Súmulas Vinculantes (Lei 11.417/2006)
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque os tribunais estaduais e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) constam expressamente no rol de legitimados para propor edição, revisão ou cancelamento de súmulas vinculantes (art. 3º, XI, da Lei 11.417/2006). As demais alternativas incorretas distorcem os requisitos legais: a manifestação prévia do PGR só é exigida nas propostas que ele não formulou; o efeito vinculante surge com a publicação, não com a aprovação; o quórum é de 2/3, não 1/3; e a proposta municipal não suspende o processo.
Legitimado
Propor edição, revisão ou cancelamento de SV
Fundamento legal
Tribunais estaduais (TJ)
Sim
Art. 3º, XI, Lei 11.417/2006
Tribunais Regionais Federais (TRF)
Sim
Art. 3º, XI, Lei 11.417/2006
Procurador-Geral da República (PGR)
Sim (e manifesta-se previamente nas propostas que não formulou)
Art. 2º, §2º, Lei 11.417/2006
Município (incidentalmente, como parte)
Sim (apenas cancelamento)
Art. 3º, §1º, Lei 11.417/2006 (não suspende o processo)
Súmula vinculante (Lei 11.417/2006): Edição (Quórum: 2/3 do STF, Efeito: a partir da publicação, PGR: manifesta-se se não formulou); Legitimados (STF (de ofício), PGR, Tribunais estaduais e TRFs, Outros (art. 3º)); Revisão/Cancelamento (Mesmo quórum da edição, Mesmos legitimados, Proposta municipal não suspende processo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A exigência de manifestação prévia do Procurador-Geral da República em qualquer caso é incorreta. O art. 2º, §2º, da Lei 11.417/2006 determina que o PGR se manifestará previamente apenas nas propostas que não houver formulado.
Art. 2, §2Lei-11417
Art. 2º, §2º — "O Procurador-Geral da República, nas propostas que não houver formulado, manifestar-se-á previamente à edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante."
Portanto, se a proposta for de iniciativa do próprio PGR, dispensa-se nova manifestação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O efeito vinculante não começa na sessão de aprovação, mas sim a partir da publicação na imprensa oficial. É o que dispõe o caput do art. 2º.
Art. 2Lei-11417
Art. 2º — "...editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta..."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O quórum exigido para edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante é de dois terços dos membros do STF, e não um terço. Art. 2º, §3º.
Art. 2, §3Lei-11417
Art. 2º, §3º — "A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por 2/3 (dois terços) dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o rol do art. 3º, XI, da Lei 11.417/2006, que inclui os Tribunais de Justiça dos Estados (tribunais estaduais) e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) como legitimados para propor a edição, revisão ou cancelamento de súmulas vinculantes.
Art. 3Lei-11417
Art. 3º — "São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:"
"XI — os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O município pode propor incidentalmente, mas não autoriza a suspensão do processo. O art. 3º, §1º, é expresso.
Art. 3, §1Lei-11417
Art. 3º, §1º — "O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas clássicas: (B) substitui "publicação" por "sessão"; (C) reduz o quórum de 2/3 para 1/3; (A) transforma a exceção do §2º em regra geral; (E) inverte o §1º, afirmando que a proposta municipal suspende o processo. Memorize o caput, §§ e o rol do art. 3º para não cair nessas armadilhas.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar os legitimados, lembre-se que são os mesmos da ADI (art. 103 da CF) acrescidos dos tribunais listados no inciso XI. O quórum de 2/3 (mínimo de 8 ministros) é recorrente em questões; o efeito vinculante só se produz após a publicação, não na votação.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade