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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce146735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Tributos (Manhã)
À luz das disposições constitucionais e legais sobre as súmulas vinculantes, assinale a opção correta.
  1. AEm qualquer caso, o procurador-geral da República deverá manifestar-se previamente à edição de súmula vinculante.
  2. BO enunciado de súmula do STF terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, a partir da sessão em que for aprovada a sua edição.
  3. CPara a edição de súmula vinculante, exige-se decisão de um terço dos membros do STF.
  4. DOs tribunais estaduais e os TRF são legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de súmulas vinculantes.
  5. EO município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, procedimento que acarretará a suspensão do processo.
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GabaritoD — Os tribunais estaduais e os TRF são legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de súmulas vinculantes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Súmulas Vinculantes (Lei 11.417/2006)

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque os tribunais estaduais e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) constam expressamente no rol de legitimados para propor edição, revisão ou cancelamento de súmulas vinculantes (art. 3º, XI, da Lei 11.417/2006). As demais alternativas incorretas distorcem os requisitos legais: a manifestação prévia do PGR só é exigida nas propostas que ele não formulou; o efeito vinculante surge com a publicação, não com a aprovação; o quórum é de 2/3, não 1/3; e a proposta municipal não suspende o processo.

Legitimado

Propor edição, revisão ou cancelamento de SV

Fundamento legal

Tribunais estaduais (TJ)

Sim

Art. 3º, XI, Lei 11.417/2006

Tribunais Regionais Federais (TRF)

Sim

Art. 3º, XI, Lei 11.417/2006

Procurador-Geral da República (PGR)

Sim (e manifesta-se previamente nas propostas que não formulou)

Art. 2º, §2º, Lei 11.417/2006

Município (incidentalmente, como parte)

Sim (apenas cancelamento)

Art. 3º, §1º, Lei 11.417/2006 (não suspende o processo)

1Edição
Quórum: 2/3 do STF
Efeito: a partir da publicação
PGR: manifesta-se se não formulou
2Legitimados
STF (de ofício)
PGR
Tribunais estaduais e TRFs
Outros (art. 3º)
3Revisão/Cancelamento
Mesmo quórum da edição
Mesmos legitimados
Proposta municipal não suspende processo
Súmula vinculante (Lei 11.417/2006)
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Súmula vinculante (Lei 11.417/2006): Edição (Quórum: 2/3 do STF, Efeito: a partir da publicação, PGR: manifesta-se se não formulou); Legitimados (STF (de ofício), PGR, Tribunais estaduais e TRFs, Outros (art. 3º)); Revisão/Cancelamento (Mesmo quórum da edição, Mesmos legitimados, Proposta municipal não suspende processo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A exigência de manifestação prévia do Procurador-Geral da República em qualquer caso é incorreta. O art. 2º, §2º, da Lei 11.417/2006 determina que o PGR se manifestará previamente apenas nas propostas que não houver formulado.

Art. 2, §2Lei-11417

Art. 2º, §2º — "O Procurador-Geral da República, nas propostas que não houver formulado, manifestar-se-á previamente à edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante."

Portanto, se a proposta for de iniciativa do próprio PGR, dispensa-se nova manifestação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O efeito vinculante não começa na sessão de aprovação, mas sim a partir da publicação na imprensa oficial. É o que dispõe o caput do art. 2º.

Art. 2Lei-11417

Art. 2º — "...editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta..."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O quórum exigido para edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante é de dois terços dos membros do STF, e não um terço. Art. 2º, §3º.

Art. 2, §3Lei-11417

Art. 2º, §3º — "A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por 2/3 (dois terços) dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o rol do art. 3º, XI, da Lei 11.417/2006, que inclui os Tribunais de Justiça dos Estados (tribunais estaduais) e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) como legitimados para propor a edição, revisão ou cancelamento de súmulas vinculantes.

Art. 3Lei-11417

Art. 3º — "São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:"

"XI — os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O município pode propor incidentalmente, mas não autoriza a suspensão do processo. O art. 3º, §1º, é expresso.

Art. 3, §1Lei-11417

Art. 3º, §1º — "O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas clássicas: (B) substitui "publicação" por "sessão"; (C) reduz o quórum de 2/3 para 1/3; (A) transforma a exceção do §2º em regra geral; (E) inverte o §1º, afirmando que a proposta municipal suspende o processo. Memorize o caput, §§ e o rol do art. 3º para não cair nessas armadilhas.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar os legitimados, lembre-se que são os mesmos da ADI (art. 103 da CF) acrescidos dos tribunais listados no inciso XI. O quórum de 2/3 (mínimo de 8 ministros) é recorrente em questões; o efeito vinculante só se produz após a publicação, não na votação.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra D.

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