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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
ce146737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Tributos (Manhã)
Conforme o texto constitucional, as hipóteses de perda ou suspensão de direitos políticos incluem
  1. Aa recusa de cumprimento de obrigação constitucional a todos imposta, realizada ou não prestação alternativa.
  2. Ba condenação criminal transitada em julgado apenas quando tenha sido aplicada pena privativa de liberdade.
  3. Ca prática de ato de improbidade administrativa.
  4. Da ausência de renúncia ao mandato, pelo presidente da República, até seis meses antes do pleito de outro cargo a que e ele pretenda concorrer.
  5. Eo cancelamento da nacionalidade brasileira por ato do secretário nacional de Justiça.
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GabaritoC — a prática de ato de improbidade administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Perda e suspensão dos direitos políticos (Art. 15 da CF)

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz o inciso V do art. 15 da Constituição Federal, que prevê a improbidade administrativa como causa de suspensão dos direitos políticos, nos termos do art. 37, § 4º. As demais alternativas ou trazem redação diversa da constitucional ou confundem o instituto com inelegibilidade.

O art. 15 da CF estabelece de forma taxativa as hipóteses de perda ou suspensão dos direitos políticos:

Art. 15, §4CF/88

Art. 15 — É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I — cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II — incapacidade civil absoluta;

III — condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV — recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V — improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A redação constitucional exige a recusa de cumprir a obrigação ou a recusa de prestar a alternativa. A alternativa fala em "realizada ou não prestação alternativa", o que desvirtua o sentido: a conduta que gera a perda/suspensão é a recusa, e não a realização da prestação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O inciso III não faz qualquer restrição ao tipo de pena. A condenação criminal transitada em julgado — seja ela privativa de liberdade, restritiva de direitos ou multa — acarreta a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos. A alternativa erra ao limitar à pena privativa de liberdade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa associação de que apenas penas graves (privativas de liberdade) afetam os direitos políticos. Na verdade, qualquer condenação criminal transitada em julgado, enquanto perdurar a reincidência ou outros efeitos, suspende os direitos políticos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do inciso V do art. 15. A improbidade administrativa, após condenação com trânsito em julgado (e nos termos do art. 37, § 4º), é causa de suspensão dos direitos políticos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ausência de renúncia ao mandato nos seis meses anteriores ao pleito (art. 14, § 6º) é causa de inelegibilidade, e não de perda ou suspensão dos direitos políticos. São institutos distintos: a inelegibilidade atinge apenas o direito de ser votado; a perda/suspensão atinge também o direito de votar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O inciso I exige cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. A alternativa troca "naturalização" por "nacionalidade brasileira" (que abrange brasileiros natos) e substitui a sentença judicial por ato administrativo de secretário, o que contraria o texto constitucional.

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

Gabarito: letra C.

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