Delegação de atribuições privativas do Presidente da República
Gabarito: letra C. O art. 84, parágrafo único, da CF prevê que o Presidente da República pode delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União as atribuições dos incisos VI, XII e XXV (primeira parte). O inciso XII trata exatamente da concessão de indulto e comutação de penas, sendo a única alternativa que se enquadra no rol delegável.
Art. 84CF/88
Art. 84 — Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XII — conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; [...] Parágrafo único — O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A convocação do Conselho da República é atribuição do inciso XVIII do art. 84 ("convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional"). Esse inciso não está entre os delegáveis previstos no parágrafo único.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A concessão de condecorações e distinções honoríficas está no inciso XXI do art. 84. Não consta no rol de delegação do parágrafo único.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O inciso XII do art. 84 prevê expressamente a concessão de indulto e comutação de penas como atribuição privativa do Presidente, e o parágrafo único autoriza sua delegação aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A nomeação de Ministros do Tribunal de Contas da União é atribuição do inciso XV do art. 84 ("nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União"). Esse inciso não está entre os delegáveis.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A remessa de mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional na abertura da sessão legislativa está no inciso XI do art. 84. Não é delegável nos termos do parágrafo único.
MNEMÔNICOSUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Gabarito: letra C.