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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce146740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Tributos (Manhã)
De acordo com a repartição de competências prevista na vigente Constituição da República, a União, os estados federados e o DF têm competência concorrente para legislar sobre
  1. Aa organização do sistema nacional de emprego.
  2. Btrânsito e transporte.
  3. Cjazidas e minas.
  4. Dprevidência social, proteção e defesa da saúde.
  5. Ea seguridade social.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — previdência social, proteção e defesa da saúde.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência concorrente para legislar (art. 24 CF)

Gabarito: letra D. A competência concorrente para legislar está prevista no art. 24 da CF. A alternativa D reproduz exatamente o inciso XII desse artigo: "previdência social, proteção e defesa da saúde". As demais alternativas referem-se a matérias de competência privativa da União (art. 22 da CF) e, portanto, não são concorrentes.

Art. 24CF/88

Art. 24 — "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] XII — previdência social, proteção e defesa da saúde;"

Art. 22CF/88

Art. 22 — "Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XI — trânsito e transporte;

XII — jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

XVI — organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; [...] XXIII — seguridade social;"

Alternativa A — ❌ Incorreta

A "organização do sistema nacional de emprego" está prevista no art. 22, XVI, como competência privativa da União. Logo, não é matéria de competência concorrente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Trânsito e transporte" é matéria do art. 22, XI, também privativa da União.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Jazidas e minas" constam do art. 22, XII, competência privativa da União.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação do art. 24, XII, inclui exatamente "previdência social, proteção e defesa da saúde". Trata-se de competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Seguridade social" é competência privativa da União (art. 22, XXIII). Muitos candidatos confundem "seguridade social" (gênero que abrange saúde, previdência e assistência) com "previdência social" (espécie). A banca explora exatamente essa diferença terminológica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "seguridade social" (art. 22, XXIII — privativa) por "previdência social, proteção e defesa da saúde" (art. 24, XII — concorrente). O candidato desatento pode marcar a letra E, achando que seguridade social é concorrente, mas a CF reservou a seguridade como um todo para a União legislar privativamente.

Gabarito: letra D.

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