Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
ce146740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Tributos (Manhã)
De acordo com a repartição de competências prevista na vigente Constituição da República, a União, os estados federados e o DF têm competência concorrente para legislar sobre
Aa organização do sistema nacional de emprego.
Btrânsito e transporte.
Cjazidas e minas.
Dprevidência social, proteção e defesa da saúde.
Ea seguridade social.
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GabaritoD — previdência social, proteção e defesa da saúde.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência concorrente para legislar (art. 24 CF)
Gabarito: letra D. A competência concorrente para legislar está prevista no art. 24 da CF. A alternativa D reproduz exatamente o inciso XII desse artigo: "previdência social, proteção e defesa da saúde". As demais alternativas referem-se a matérias de competência privativa da União (art. 22 da CF) e, portanto, não são concorrentes.
Art. 24CF/88
Art. 24 — "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] XII — previdência social, proteção e defesa da saúde;"
Art. 22CF/88
Art. 22 — "Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XI — trânsito e transporte;
XII — jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XVI — organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; [...] XXIII — seguridade social;"
Alternativa A — ❌ Incorreta
A "organização do sistema nacional de emprego" está prevista no art. 22, XVI, como competência privativa da União. Logo, não é matéria de competência concorrente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Trânsito e transporte" é matéria do art. 22, XI, também privativa da União.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Jazidas e minas" constam do art. 22, XII, competência privativa da União.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação do art. 24, XII, inclui exatamente "previdência social, proteção e defesa da saúde". Trata-se de competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Seguridade social" é competência privativa da União (art. 22, XXIII). Muitos candidatos confundem "seguridade social" (gênero que abrange saúde, previdência e assistência) com "previdência social" (espécie). A banca explora exatamente essa diferença terminológica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "seguridade social" (art. 22, XXIII — privativa) por "previdência social, proteção e defesa da saúde" (art. 24, XII — concorrente). O candidato desatento pode marcar a letra E, achando que seguridade social é concorrente, mas a CF reservou a seguridade como um todo para a União legislar privativamente.