Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
ce146741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Tributos (Manhã)
A respeito de comissões parlamentares de inquérito (CPI), assinale a opção correta.
AApesar de ter como objetivo a apuração de fato determinado, a CPI pode investigar fatos novos, que tenham derivado do fato originário e que a ele estejam relacionados.
BA instalação de uma CPI se submete ao juízo discricionário do presidente da casa legislativa na qual ela será instalada.
CCPI podem decretar tanto a busca e apreensão pessoal quanto a busca e apreensão domiciliar.
DA maioria simples dos membros da casa legislativa pode impedir a instauração de CPI.
EGovernador pode ser obrigado a depor em CPI instaurada no Congresso Nacional.
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GabaritoA — Apesar de ter como objetivo a apuração de fato determinado, a CPI pode investigar fatos novos, que tenham derivado do fato originário e que a ele estejam relacionados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI)
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque, nos termos do art. 58, §3º da Constituição Federal, a CPI é criada para apuração de fato determinado, e a jurisprudência do STF reconhece que ela pode investigar fatos novos que sejam desdobramentos do fato originário, desde que com ele relacionados. As demais alternativas incorrem em erros que serão apontados a seguir.
CPI (art. 58, §3º CF)
1Criação
Juízo discricionário do presidente
Direito subjetivo da minoria (1/3)
Fato determinado
Fatos novos derivados
2Poderes
Busca pessoal
Busca domiciliar
Oitiva de autoridades
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A CPI é vinculada a um fato determinado, mas a Suprema Corte entende que podem ser investigados fatos que derivem diretamente do fato principal, como atos preparatórios, subsequentes ou conexos. O STF, no julgamento do MS 26.441, firmou que "a CPI pode investigar fatos novos, desde que relacionados ao fato originário e que não importem em desvio de finalidade". Assim, a apuração não se restringe a uma data ou evento isolado, podendo abranger desdobramentos lógicos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A criação de uma CPI é um direito subjetivo das minorias parlamentares. O art. 58, §3º da CF exige apenas o requerimento de 1/3 dos membros da Casa, não havendo margem para juízo discricionário do presidente. O STF, na ADI 3.619, afirmou que "a garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária ou de autorização do presidente da Casa". A competência do presidente limita-se a verificar o cumprimento dos requisitos formais (número de assinaturas, fato determinado e prazo certo).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A CPI pode determinar a busca e apreensão pessoal de documentos e objetos, como medida de investigação, amparada no poder de requisição de informações e na produção de provas. Contudo, a busca e apreensão domiciliar é vedada, por exigir ordem judicial com fundamento no art. 5º, XI da CF (inviolabilidade do domicílio). O STF, no HC 92.427, consolidou que "CPI não pode decretar busca domiciliar, sob pena de violação de cláusula pétrea". Portanto, a alternativa erra ao equiparar os dois tipos de busca.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A CPI é instrumento de proteção das minorias. O requerimento de 1/3 dos membros é suficiente para criá-la, independentemente de aprovação da maioria ou de qualquer ato do plenário. O STF, na ADI 3.619, declarou que "a exigência de deliberação plenária para instauração de CPI é inconstitucional, pois viola o direito das minorias". Logo, a maioria simples não pode impedir a instauração; ao contrário, se o requerimento preencher os requisitos, a CPI deve ser instalada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A CPI federal pode convocar autoridades estaduais e municipais, mas há limitação quanto a chefes dos outros Poderes. O governador, como chefe do Poder Executivo estadual, não pode ser obrigado a depor em CPI, conforme entendimento do STF (MS 28.398 e precedentes). A CPI não pode constranger a autoridade máxima de outro Poder a comparecer, sob pena de ofensa à independência e harmonia entre os Poderes. Assim, governador não pode ser obrigado a depor; seu comparecimento é facultativo e, se comparecer, pode exercer o direito ao silêncio.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C é a armadilha clássica: a banca usa a expressão "busca e apreensão" sem especificar o local, levando o candidato a acreditar que a CPI pode realizar qualquer busca. Lembre-se: a CPI pode realizar busca pessoal (apreensão de documentos, objetos), mas a busca domiciliar é reservada ao Poder Judiciário.
Para fixar o que a CPI pode e não pode, monte a seguinte tabela mental:
Poderes da CPI
Pode
Não pode
Convocar testemunhas e autoridades
Sim (exceto chefes dos outros Poderes)
Convocar Presidente, Governadores, Juízes
Quebra de sigilo
Bancário, fiscal, telefônico (registros)
Comunicações telefônicas (interceptação)
Busca e apreensão
Pessoal (não domiciliar)
Busca domiciliar
Prisão
Não, salvo flagrante
Decretar prisão preventiva ou temporária
Medidas cautelares
Sequestro/arresto de bens, indisponibilidade
Condução coercitiva de investigado
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)