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Questão de Auditoria — Auditoria — CESPE / CEBRASPE 2022

AuditoriaAuditoria
Código
ce146756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Tributos (Manhã)
Em auditoria de determinada empresa foi verificada inconsistência no saldo de caixa. Feitos os ajustes cabíveis, chegou-se a uma diferença negativa de mais de R$ 100 mil entre o caixa ajustado e o caixa escriturado, o que resultou em saldo credor de caixa. Tal ocorrência, do ponto de vista tributário, leva à presunção de
  1. Asituação prefalimentar da empresa.
  2. Bfalha no registro contábil de alguns pagamentos.
  3. Cescrituração contábil de pagamentos em valores maiores do que o real.
  4. Domissão de receitas pela não emissão de documentos fiscais.
  5. Econtabilização de receitas maiores do que o efetivamente realizado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — omissão de receitas pela não emissão de documentos fiscais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Saldo credor de caixa e presunção de omissão de receitas

Gabarito: letra D. O saldo credor de caixa (caixa negativo) indica que os pagamentos registrados superam as entradas de numerário, o que, do ponto de vista tributário, leva à presunção de omissão de receitas pela não emissão de documentos fiscais. É um indício clássico de receitas não contabilizadas, conforme a jurisprudência administrativa e a doutrina de auditoria fiscal.

A banca testa o conhecimento sobre as consequências fiscais de inconsistências no fluxo de caixa. Quando o caixa escriturado é menor que o caixa ajustado (diferença negativa), presume-se que o contribuinte deixou de registrar receitas, ou seja, omitiu valores tributáveis.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A situação prefalimentar da empresa (processo de falência) não é uma presunção automática decorrente de saldo credor de caixa. A diferença negativa pode ser objeto de ajuste fiscal, mas não implica, por si só, estado pré-falimentar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Falha no registro contábil de alguns pagamentos é uma possibilidade genérica, mas não é a presunção específica que a legislação tributária estabelece. O saldo credor de caixa sugere, em regra, que houve receitas não registradas, e não meros erros em pagamentos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Escrituração de pagamentos em valores maiores que o real poderia levar a saldo credor, mas a presunção legal usual é de omissão de receitas. A alternativa descreve um erro de superavaliação de despesas, que não é a interpretação fiscal predominante para saldo credor de caixa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A diferença negativa de caixa (saldo credor) é tratada, no âmbito tributário, como presunção de omissão de receitas, especialmente quando não há justificativa documental. A não emissão de documentos fiscais é a causa mais comum dessa omissão. Esse entendimento está consolidado na jurisprudência do CARF e na doutrina de auditoria fiscal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Contabilização de receitas maiores do que o efetivamente realizado geraria superávit de caixa (saldo devedor maior), e não saldo credor. A diferença negativa indica o oposto: receitas menores que as despesas registradas.

Gabarito: letra D.

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