Em seu trabalho, o auditor deve estar apto a distinguir entre um erro e uma fraude com fins fiscais. A principal característica que distingue a fraude do erro é a
Afalta de qualificação profissional.
Brelevância.
Cineficácia dos controles internos.
Dausência de dolo.
Eintencionalidade.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — intencionalidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fraude × Erro na Auditoria
Gabarito: letra E. A principal característica que distingue a fraude do erro é a intencionalidade. Na fraude, o ato é praticado de forma intencional (dolosa) para obter vantagem indevida ou causar prejuízo; no erro, não há intenção – é uma falha não intencional, como engano ou omissão involuntária. Esse conceito é basilar nas normas de auditoria (NBC TA 240) e na doutrina.
A questão testa o conhecimento do fundamento que separa os dois tipos de distorção. Enquanto o erro decorre de descuido ou falta de conhecimento, a fraude exige dolo – ou seja, a vontade consciente de enganar. Analisemos cada alternativa:
Critério
Fraude
Erro
Intencionalidade (dolo)
Presente – ato intencional para obter vantagem ou causar prejuízo
Ausente – falha, descuido ou omissão involuntária
Causa típica
Vontade consciente de enganar
Falta de conhecimento, desatenção, má interpretação
Relação com controles internos
Pode ser facilitada por controles fracos, mas não é definida por eles
Pode ser facilitada por controles fracos, mas não é definida por eles
Relevância/materialidade
Pode ser relevante ou irrelevante
Pode ser relevante ou irrelevante
Alternativa A — ❌ Incorreta
A falta de qualificação profissional pode ser causa de erro, mas não é um elemento que distinga fraude de erro. Um profissional desqualificado pode cometer erros sem intenção; já a fraude pode ser cometida até por profissionais altamente qualificados. Portanto, não é a característica distintiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A relevância (materialidade) é um conceito quantitativo ou qualitativo usado para avaliar se uma distorção pode influenciar as decisões dos usuários das demonstrações contábeis. Tanto a fraude quanto o erro podem ser relevantes ou irrelevantes; a materialidade não os distingue.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ineficácia dos controles internos pode propiciar a ocorrência tanto de erros quanto de fraudes, mas não é a característica que os diferencia. Controles fracos aumentam o risco de ambos; a intencionalidade é que define se o ato é fraudulendo ou não.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ausência de dolo é justamente o oposto: no erro não há dolo; na fraude há. Afirmar que a ausência de dolo distingue a fraude do erro está errado, pois a fraude é caracterizada exatamente pela presença do dolo (intenção). Essa alternativa inverte o conceito.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A intencionalidade é o elemento central que separa fraude de erro. A fraude envolve um ato intencional (doloso) para obter vantagem indevida ou causar prejuízo; o erro é não intencional, decorrente de falha, descuido ou má interpretação. As normas de auditoria (NBC TA 240) definem a fraude como um ato intencional de um ou mais indivíduos entre administradores, governança, empregados ou terceiros, que resulta em distorção nas demonstrações contábeis. Já o erro é um equívoco não intencional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre ausência de dolo e intencionalidade. Muitos candidatos interpretam que a fraude se caracteriza pela ausência de dolo (alternativa D), quando é exatamente o oposto: a fraude exige dolo (intenção). Grave: fraude = ato intencional; erro = ato não intencional.