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Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — CESPE / CEBRASPE 2022

AuditoriaAuditoria Independente (Externa)
Código
ce146759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Tributos (Manhã)
Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade, e as possíveis fraudes que causam distorção relevante nas demonstrações contábeis, assinale a opção correta.
  1. ACaso o auditor tenha identificado uma fraude, ele deve comunicar tempestivamente, salvo se proibido por lei ou regulamento, à pessoa de nível apropriado da administração que têm a responsabilidade primordial de prevenir e detectar fraude em assuntos relevantes no âmbito de suas responsabilidades.
  2. BO auditor é o principal responsável pela prevenção e detecção de fraude numa entidade.
  3. CO auditor deve manter postura de crença profissional na boa fé subjetiva durante a auditoria, em função da sua experiência passada em relação à honestidade e integridade da administração e dos responsáveis pela governança da entidade.
  4. DO risco do auditor não detectar uma distorção relevante decorrente de fraude da administração é menor do que no caso de fraude cometida por empregados.
  5. EA fim de detectar fraudes nas demonstrações contábeis, o auditor deve realizar esta etapa do trabalho sem discussão com a equipe de trabalho, de forma a afastar vieses e preconceitos advindos de membros da equipe que já tenham auditado a entidade.
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GabaritoA — Caso o auditor tenha identificado uma fraude, ele deve comunicar tempestivamente, salvo se proibido por lei ou regulamento, à pessoa de nível apropriado da administração que têm a responsabilidade primordial de prevenir e detectar fraude em assuntos relevantes no âmbito de suas responsabilidades.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fraude em Auditoria: Responsabilidades e Comunicação

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o item 41 da NBC TA 240 (R1), que determina que o auditor, ao identificar fraude, deve comunicá-la tempestivamente à pessoa de nível apropriado da administração, salvo proibição legal. As demais alternativas distorcem a responsabilidade primordial (que é da administração, não do auditor), o ceticismo profissional e a dinâmica de riscos.

A banca cobra a compreensão da NBC TA 240, especialmente os itens sobre comunicação de fraudes e a distinção entre responsabilidade pela prevenção (administração/governança) e responsabilidade do auditor (obter segurança razoável).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em linha com o item 41 da NBC TA 240 (R1):

NBC TA 240 (R1), item 41:

"Caso o auditor tenha identificado uma fraude ou obtido informações que indiquem a possibilidade de fraude, o auditor deve comunicar estes assuntos tempestivamente, salvo se proibido por lei ou regulamento, a à pessoa de nível apropriado da administração que têm a responsabilidade primordial de prevenir e detectar fraude em assuntos relevantes no âmbito de suas responsabilidades."

O texto da alternativa espelha exatamente a norma, inclusive com a ressalva "salvo se proibido por lei ou regulamento" e o destinatário correto (pessoa com responsabilidade primordial).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que "o auditor é o principal responsável pela prevenção e detecção de fraude". Erro frontal. O item 41 e o item A1 da NBC TA 240 (R1) deixam claro que a responsabilidade primordial é da administração e dos responsáveis pela governança. O auditor apenas avalia os riscos e obtém segurança razoável. A banca inverteu o sujeito: a responsabilidade é da entidade, não do auditor.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o auditor deve manter "crença profissional na boa fé subjetiva". Isso contraria o princípio do ceticismo profissional (NBC TA 200), que exige postura crítica e questionadora, sem confiar cegamente na honestidade da administração. A experiência passada não autoriza relaxar o ceticismo. A banca trocou "ceticismo" por "crença", invertendo o sentido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o risco de não detectar fraude da administração é menor do que o de fraude por empregados. Na realidade, o risco é maior, porque a administração pode burlar controles internos e ocultar fraudes mais facilmente. A NBC TA 240 trata do risco de fraude envolvendo a administração como mais significativo. A banca inverteu a relação de risco.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere que o auditor deve evitar discussão com a equipe para evitar vieses. Pelo contrário, o item 45(a) da NBC TA 240 (R1) exige que o auditor documente as decisões significativas tomadas durante a discussão com a equipe sobre riscos de fraude. A discussão em equipe é essencial para troca de ideias e identificação de riscos. A alternativa contraria a norma.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato atribuindo ao auditor a responsabilidade pela prevenção de fraudes (alternativa B) e substituindo o ceticismo profissional por "crença na boa fé" (alternativa C). Fique atento: a responsabilidade primordial é sempre da administração e da governança; o auditor atua com ceticismo, não com confiança.

Gabarito: letra A.

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