Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — CESPE / CEBRASPE 2022
Contabilidade Geral›Legislação de Contabilidade
Código
ce146765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Tributos (Manhã)
A legislação societária estabelece que as participações de terceiros no lucro das sociedades por ações sejam determinadas sucessivamente, seguindo uma determinada ordem, de modo que alguns beneficiários tenham a sua participação calculada com base nos lucros que remanescerem depois de deduzida a participação anteriormente calculada para outros beneficiários. Nesse sentido, considerando o disposto na legislação societária, entre os beneficiários apresentados nas opções a seguir, aquele que detém a prioridade no cálculo do valor da sua participação no lucro gerado por uma sociedade por ações é
Ao administrador.
Bo fundo de assistência ou previdência de empregados.
Co acionista minoritário.
Do empregado.
Ea parte beneficiária.
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GabaritoD — o empregado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Participações nos Lucros — Orem de Prioridade
Gabarito: letra D (empregado). A Lei das S/A (Lei 6.404/76) estabelece, no art. 190, a ordem sucessiva de cálculo das participações estatutárias: primeiro os debenturistas, depois empregados, administradores e partes beneficiárias. Dentre as opções apresentadas, o empregado é o que detém a prioridade (segundo na ordem, após os debenturistas, que não são listados nas alternativas).
A questão exige conhecer a ordem prevista no art. 190 da Lei 6.404/76:
Art. 190Lei-6404
Art. 190 — "As participações estatutárias de empregados, administradores e partes beneficiárias serão determinadas, sucessivamente e nessa ordem, com base nos lucros que remanescerem depois de deduzida a participação anteriormente calculada."
A referida ordem é: Debenturistas → Empregados → Administradores → Partes Beneficiárias → Fundos de assistência ou previdência de empregados. O enunciado pergunta qual dos beneficiários listados tem prioridade. Como os debenturistas não figuram nas opções, o próximo na fila é o empregado. As demais alternativas (administrador, fundo de assistência, acionista minoritário — este sequer é participação estatutária — e partes beneficiárias) vêm depois ou não se aplicam.
1Debenturistas
2[+] Empregados
3Administradores
4Partes beneficiárias
5Fundos de previdência
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O administrador é o terceiro na ordem, após empregados. Portanto, não tem prioridade sobre o empregado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O fundo de assistência ou previdência de empregados é o último na ordem (5º), sendo calculado após todas as demais participações.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acionista minoritário não é beneficiário de participação nos lucros nos termos do art. 190; sua participação se dá por meio de dividendos, que são calculados após o lucro líquido.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O empregado é o segundo na ordem (após debenturistas). Como debenturistas não estão entre as opções, o empregado detém a prioridade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A parte beneficiária é a quarta na ordem, após administradores, não tendo prioridade sobre o empregado.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a sequência pelo mnemônico D-E-A-P-F (Debenturistas, Empregados, Administradores, Partes beneficiárias, Fundos de assistência). Nas questões de múltipla escolha, identifique primeiro qual posição cada alternativa ocupa na ordem; a mais à esquerda (com exceção dos debenturistas) será a correta.