Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Resultado do Exercício — CESPE / CEBRASPE 2022
Contabilidade Geral›Demonstração do Resultado do Exercício
Código
ce146766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Tributos (Manhã)
Os eventos cujo efeito uma sociedade anônima terá de apresentar por meio de uma conta retificadora no seu balanço patrimonial incluem aI constituição de provisão para créditos de liquidação duvidosa.II aquisição de ações de emissão própria.III constituição de provisão para ajustes por perdas no valor recuperável de ativos.IV constituição de provisão para riscos fiscais.V constituição de provisão para perda por redução no valor realizável líquido de ativos.Estão certos apenas os itens
AI e II.
BIII e IV.
CI, IV e V.
DI, II, III e V.
EII, III, IV e V.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — I, II, III e V.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contas Retificadoras no Balanço Patrimonial
Gabarito: letra D — estão corretos os itens I, II, III e V. A questão cobra o conhecimento sobre quais eventos são registrados por meio de contas retificadoras (redutoras) no balanço patrimonial. O único item que não se enquadra é o IV (provisão para riscos fiscais), que é uma provisão passiva (obrigação), e não uma conta retificadora do ativo ou do patrimônio líquido.
Análise dos Itens
Item I — ✅ Correto
A constituição de provisão para créditos de liquidação duvidosa (PECLD) é registrada como conta retificadora do ativo circulante (redutora de clientes/contas a receber). Representa a perda esperada com créditos incobráveis.
Item II — ✅ Correto
A aquisição de ações de emissão própria (ações em tesouraria) é registrada como conta retificadora do patrimônio líquido (redutora do PL), conforme Lei das S/A e NBC TG. Essas ações são mantidas em tesouraria até eventual reemissão ou cancelamento.
Item III — ✅ Correto
A constituição de provisão para ajustes por perdas no valor recuperável de ativos (impairment) é registrada como conta retificadora do ativo não circulante (imobilizado, intangível, etc.). Reduz o valor contábil do ativo ao seu valor recuperável.
Item IV — ❌ Incorreto ⟵ GABARITO (item falso)
A constituição de provisão para riscos fiscais não é conta retificadora. Trata-se de uma provisão no passivo, reconhecendo uma obrigação presente (provável saída de recursos) decorrente de contingências fiscais. Não reduz diretamente um ativo ou o PL; é uma conta do passivo exigível.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao incluir uma provisão passiva (item IV) entre as contas retificadoras. Muitos alunos pensam que toda “provisão” é conta retificadora, mas as provisões para riscos (fiscais, trabalhistas, cíveis) são passivos, não retificadoras do ativo. A dica é: retificadoras sempre reduzem um ativo (PECLD, impairment, ajuste a valor realizável) ou o próprio PL (ações em tesouraria, capital a integralizar). Já as provisões para obrigações são passivos.
Item V — ✅ Correto
A constituição de provisão para perda por redução no valor realizável líquido de ativos (estoques) é conta retificadora do ativo circulante. Reduz o valor dos estoques ao valor realizável líquido, conforme o CPC 16 (estoques) e NBC TG.
Conclusão: Estão corretos os itens I, II, III e V. Portanto, a alternativa que os reúne é a letra D.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, lembre-se que contas retificadoras sempre possuem natureza contrária à conta que retificam: se retificam ativo, têm saldo credor (ex.: PECLD, depreciação acumulada); se retificam PL, têm saldo devedor (ex.: ações em tesouraria). Já as provisões para riscos são passivos (natureza credora) e não retificam ninguém — são obrigações. Resolva exercícios que listem eventos e peçam para classificar como retificadora ou não.