Critérios de Avaliação do Ativo (Lei 6.404/76)
Gabarito: letra B. De acordo com o art. 183, §1º, alínea "a", da Lei 6.404/1976, considera-se valor justo das matérias-primas e dos bens em almoxarifado o preço pelo qual possam ser repostos, mediante compra no mercado (custo de reposição). As demais alternativas referem-se a outros critérios de valor justo previstos na mesma lei.
Item | Critério de valor justo (art. 183, §1º) |
|---|
Matéria-prima / almoxarifado (B) | Preço de reposição (compra no mercado) — alínea "a" |
Mercadoria para revenda / imóvel para venda (A, C) | Preço líquido de realização (venda) — alínea "b" |
Investimento (E) | Valor líquido de alienação a terceiros — alínea "c" |
Instrumento financeiro (D) | Valor em mercado ativo (partes independentes) — alínea "d" |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A mercadoria para revenda enquadra-se como "bens ou direitos destinados à venda". Para esses, o valor justo é o preço líquido de realização mediante venda, deduzidos impostos, despesas e margem de lucro (art. 183, §1º, "b"), e não o custo de reposição.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As matérias-primas são especificamente contempladas na alínea "a" do §1º do art. 183, que determina o valor justo como o preço de reposição mediante compra no mercado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O imóvel destinado à venda é classificado como "bem ou direito destinado à venda", portanto seu valor justo é o preço líquido de realização (art. 183, §1º, "b"), e não o preço de reposição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os instrumentos financeiros têm valor justo definido pelo valor obtido em mercado ativo, por transação não compulsória entre partes independentes (art. 183, §1º, "d"), não pelo custo de reposição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os investimentos têm valor justo definido como o valor líquido pelo qual possam ser alienados a terceiros (art. 183, §1º, "c"), e não pelo preço de reposição.
MNEMÔNICOFELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Gabarito: letra B.