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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito CivilParte Geral
Código
ce146773
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Tributos (Manhã)
Acerca do instituto da prescrição, assinale a opção correta.
  1. AOs prazos de prescrição podem ser alterados consensualmente pelas partes.
  2. BA prescrição somente pode ser interrompida pelo autor da ação.
  3. CA alegação da prescrição pela parte que dela se aproveita somente pode ser alegada em primeiro grau de jurisdição.
  4. DA interrupção da prescrição poderá ocorrer diversas vezes no processo.
  5. EA prescrição iniciada contra uma pessoa se estende ao seu sucessor.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — A prescrição iniciada contra uma pessoa se estende ao seu sucessor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição no Código Civil

Gabarito: letra E. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor (regra geral do CC). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código Civil: os prazos prescricionais são indisponíveis (art. 192), a prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado (art. 203), pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição (art. 193), e a interrupção só ocorre uma vez (art. 202).

A banca testa o conhecimento de regras específicas da prescrição civil. Vamos analisar cada alternativa:

1Prazos
Indisponíveis (art. 192)
Alteração por acordo
2Interrupção
Qualquer interessado (art. 203)
Só uma vez (art. 202)
3Alegação
Qualquer grau de jurisdição (art. 193)
Pela parte que aproveita
4Sucessão
Continua contra o sucessor
Prescrição (CC)
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Prescrição (CC): Prazos (Indisponíveis (art. 192), Alteração por acordo); Interrupção (Qualquer interessado (art. 203), Só uma vez (art. 202)); Alegação (Qualquer grau de jurisdição (art. 193), Pela parte que aproveita); Sucessão (Continua contra o sucessor)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 192 do CC veda o ajuste:

Art. 192CC

Art. 192 — Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

Logo, a afirmação de que podem ser alterados consensualmente é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 203 do CC amplia os legitimados:

Art. 203CC

Art. 203 — A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

Portanto, não apenas pelo autor da ação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 193 do CC permite a alegação em qualquer instância:

Art. 193CC

Art. 193 — A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

A alternativa restringe indevidamente ao primeiro grau.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 202 do CC limita a interrupção a uma única vez:

Código Civil:

Art. 202 — A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á...

A alternativa afirma que pode ocorrer diversas vezes, o que é incorreto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a regra de que a prescrição já iniciada contra o devedor original prossegue contra seus sucessores (herdeiros, cessionários etc.). Trata-se de princípio geral do direito civil, sem necessidade de previsão expressa no CC, e está de acordo com a doutrina majoritária.

Gabarito: letra E.

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