Ordem econômica constitucional
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque o art. 170, caput, da Constituição Federal determina que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Esse compromisso ético-social é o núcleo da resposta.
A questão testa a literalidade do art. 170 e a compatibilidade entre valores individuais e coletivos na Constituição de 1988. Observe o texto canônico:
Constituição Federal de 1988:
Art. 170 — A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I — soberania nacional; II — propriedade privada; III — função social da propriedade; IV — livre concorrência; V — defesa do consumidor; VI — defesa do meio ambiente; VII — redução das desigualdades regionais e sociais; VIII — busca do pleno emprego; IX — tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmação reproduz exatamente a finalidade da ordem econômica prevista no caput do art. 170: garantir existência digna a todos. Além disso, o art. 1º, III, eleva a dignidade da pessoa humana a fundamento da República. Portanto, há um compromisso constitucional expresso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dizer que o desenvolvimento deve ser exclusivamente econômico contraria o art. 170, que associa a ordem econômica à valorização do trabalho humano, à justiça social, à redução das desigualdades e à defesa do meio ambiente. O desenvolvimento constitucional é multidimensional, não puramente econômico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A CF não consagra hipertrofia da livre iniciativa; ao contrário, subordina a livre iniciativa (art. 1º, IV) aos princípios do art. 170, como função social da propriedade, defesa do consumidor e do meio ambiente. Há equilíbrio entre livre iniciativa e valores sociais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A defesa do consumidor é um dos princípios da ordem econômica (art. 170, V), mas não está hierarquicamente acima dela. Integra a ordem econômica como um de seus pilares, e não como valor superior. A CF não estabelece hierarquia entre os princípios do art. 170.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A redução das desigualdades regionais é um princípio da ordem econômica (art. 170, VII) e também um objetivo fundamental (art. 3º, III). Contudo, chamá-la de valor supremo é exagero: a CF possui valores como soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana e pluralismo político (art. 1º) que não se subordinam a esse princípio. A hierarquia constitucional é mais complexa.
Conclusão: A única alternativa que reflete corretamente o texto constitucional é a letra A, que capta a finalidade ético-social da ordem econômica.