A respeito do consórcio de empresas, assinale a opção correta.
AAo ser constituído, o consórcio de empresas adquire personalidade jurídica e capacidade patrimonial.
BSomente as sociedades anônimas podem constituir consórcio.
CAs empresas consorciadas assumem a condição de solidariedade entre elas para a realização do empreendimento objeto do consórcio.
DO contrato de consórcio e suas alterações serão arquivados no registro do comércio do lugar da sua sede, devendo a certidão do arquivamento ser publicada.
EA falência de uma das empresas consorciadas conduz à liquidação do consórcio.
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GabaritoD — O contrato de consórcio e suas alterações serão arquivados no registro do comércio do lugar da sua sede, devendo a certidão do arquivamento ser publicada.
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Consórcio de empresas
Gabarito: letra D. O consórcio de empresas é regulado pelo art. 278 da Lei 6.404/1976, que estabelece: não possui personalidade jurídica, pode ser formado por quaisquer sociedades (não apenas S/A), as consorciadas não respondem solidariamente (salvo disposição contratual) e a falência de uma não dissolve o consórcio. Já o contrato deve ser arquivado no Registro do Comércio e publicado, conforme determinação legal.
Art. 278, §1Lei-6404
Art. 278 – "As companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento, observado o disposto neste Capítulo."
§ 1º – "O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade."
§ 2º – "A falência de uma consorciada não se estende às demais, subsistindo o consórcio com as outras contratantes; os créditos que porventura tiver a falida serão apurados e pagos na forma prevista no contrato de consórcio."
Consórcio de empresas (art. 278, LSA): Natureza (Sem personalidade jurídica, Sem capacidade patrimonial); Partes (Quaisquer sociedades, Não só S/A); Responsabilidade (Sem solidariedade presumida, Cada uma responde por suas obrigações); Falência (Não dissolve o consórcio, Não se estende às demais); Contrato (Arquivamento no Registro do Comércio, Publicação da certidão)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o consórcio adquire personalidade jurídica. O art. 278, § 1º é expresso: "O consórcio não tem personalidade jurídica". Portanto, não há capacidade patrimonial própria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Restringe a constituição do consórcio apenas às sociedades anônimas. O caput do art. 278 permite que "companhias e quaisquer outras sociedades" o constituam, independentemente do tipo societário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que as consorciadas assumem solidariedade entre si. O § 1º do art. 278 determina que respondem "sem presunção de solidariedade", ou seja, cada uma responde apenas por suas obrigações, salvo se o contrato estipular o contrário.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O contrato de consórcio e suas alterações devem ser arquivados no Registro do Comércio (Junta Comercial) do local da sede, e a certidão de arquivamento deve ser publicada. Embora o art. 278 não explicite essa formalidade, o art. 279 da Lei 6.404/1976 prevê os requisitos do contrato, e a legislação complementar (em especial o Decreto-Lei 1.593/1977 e as normas das Juntas Comerciais) exige o arquivamento para produzir efeitos perante terceiros, bem como a publicação para dar publicidade ao ato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a falência de uma consorciada conduz à liquidação do consórcio. O § 2º do art. 278 esclarece: "A falência de uma consorciada não se estende às demais, subsistindo o consórcio". O consórcio continua com as demais empresas.