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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — CESPE / CEBRASPE 2022

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
ce146822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Tributos (tarde)
Estão subordinados ao regime da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) os órgãos públicos integrantes
  1. Ada administração direta, apenas.
  2. Bda administração pública direta e indireta, além das entidades privadas sem fins lucrativos quanto à parcela dos recursos públicos recebidos para a realização de ações de interesse público.
  3. Cdos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, excetuados os tribunais de contas e o Ministério Público.
  4. Dda administração indireta, apenas.
  5. Eda administração indireta, e dos Poderes Executivo e Legislativo, do Ministério Público, excetuados os tribunais de contas e o Poder Judiciário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — da administração pública direta e indireta, além das entidades privadas sem fins lucrativos quanto à parcela dos recursos públicos recebidos para a realização de ações de interesse público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) - Âmbito de Aplicação

Gabarito: letra B. A Lei de Acesso à Informação (LAI) aplica-se a todos os órgãos públicos da administração direta e indireta dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo Tribunais de Contas e Ministério Público, e também às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para ações de interesse público, na proporção desses recursos (art. 1º e 2º da LAI).

A questão testa o conhecimento do alcance subjetivo da LAI, que é amplo e abrange não apenas a administração direta, mas também a indireta e entidades privadas com vínculo de recursos públicos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao excluir Tribunais de Contas e Ministério Público (alternativas C e E) ou ao restringir apenas à administração direta ou indireta (A e D). Na LAI, todos esses órgãos e entidades estão subordinados, sem exceção.

Âmbito de aplicação da LAI (Lei 12.527/2011)

Abrangência

Administração direta

Todos os Poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário)

Administração indireta

Autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista

Tribunais de Contas

Incluídos (integram o Legislativo)

Ministério Público

Incluído (órgão autônomo)

Entidades privadas sem fins lucrativos

Sim, na proporção dos recursos públicos recebidos para ações de interesse público

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os órgãos da administração direta estão subordinados. A LAI abrange também a administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, etc.) e entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente o âmbito: administração pública direta e indireta, além das entidades privadas sem fins lucrativos quanto à parcela dos recursos públicos recebidos para ações de interesse público. Essa é a redação exata do art. 1º, parágrafo único, e art. 2º da LAI.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Exclui os Tribunais de Contas e o Ministério Público do rol de subordinados. Ambos estão expressamente incluídos na LAI, pois integram o Poder Legislativo (TC) e são órgãos autônomos (MP) que se submetem à lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Restringe a subordinação apenas à administração indireta. A LAI também se aplica à administração direta de todos os Poderes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Exclui os Tribunais de Contas e o Poder Judiciário, além de incluir apenas a administração indireta e parte dos Poderes. A LAI abrange todos os Poderes, inclusive o Judiciário, e os Tribunais de Contas estão incluídos no Legislativo.

Gabarito: letra B.

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