Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — CESPE / CEBRASPE 2022
Legislação Federal›Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
ce146833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Tributos (tarde)
Acerca do tratamento diferenciado e favorecido dispensado às ME/EPP nas aquisições públicas, previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, assinale a opção correta.
AA ME/EPP não está obrigada a apresentar toda a documentação exigida no Edital, para efeito de habilitação.
BHavendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à ME ou EPP o prazo de 48 horas para sua regularização, sob pena de inabilitação.
CQuando a proposta de menor preço tiver sido apresentada por ME/EPP, não haverá a aplicação do tratamento diferenciado e favorecido disciplinado pela Lei Complementar n.º 123/2006.
DIndependentemente da modalidade de licitação, a proposta apresentada pelas ME/EPP será considerada empatada com aquela de menor preço quando se situar no intervalo de até 10% superior a esse preço.
EOcorrendo a situação de empate, a ME/EPP será declarada vencedora do certame.
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GabaritoA — A ME/EPP não está obrigada a apresentar toda a documentação exigida no Edital, para efeito de habilitação.
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Tratamento diferenciado às ME/EPP nas aquisições públicas (LC 123/2006)
Gabarito: letra A. A Lei Complementar 123/2006, em seu art. 43, estabelece que as microempresas e empresas de pequeno porte devem apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição. Isso significa que, para efeito de habilitação, elas não estão obrigadas a ter a documentação plenamente regular no momento da apresentação da proposta — podem participar com documentos com restrições e regularizá-los posteriormente, dentro do prazo concedido pela Administração. As demais alternativas contêm erros quanto ao prazo, à modalidade de licitação ou ao procedimento de desempate.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correção
A
A ME/EPP não está obrigada a apresentar toda a documentação exigida no Edital, para efeito de habilitação.
Art. 43 da LC 123/2006: deve apresentar toda a documentação, mesmo que com restrições.
✅ Correta (Gabarito)
B
Havendo restrição na regularidade fiscal, prazo de 48 horas para regularização, sob pena de inabilitação.
LC 123/2006 não fixa 48h; prazo usual é de 5 dias úteis (Decreto 8.538/2015).
❌ Incorreta
C
Quando a proposta de menor preço for de ME/EPP, não se aplica o tratamento diferenciado.
O tratamento diferenciado (ex.: desempate) aplica-se independentemente de quem fez a menor proposta.
❌ Incorreta
D
O empate ficto (10%) aplica-se a qualquer modalidade de licitação.
O art. 44 da LC 123/2006 restringe o empate ficto a licitações do tipo menor preço.
❌ Incorreta
E
Ocorrendo empate, a ME/EPP é declarada vencedora automaticamente.
O art. 45 exige nova proposta escrita (ou lances) para confirmar a vantagem; não é automático.
❌ Incorreta
1Apresenta docs com restrições
2Administração concede prazo
3Regulariza pendências
4Habilitação deferida
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Análise das alternativas
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 43 da LC 123/2006 dispõe:
Art. 43LC-123-2006
Art. 43 — As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
A norma impõe a apresentação de toda a documentação, mas admite que ela contenha restrições. Dessa forma, a ME/EPP não é obrigada a ter os documentos plenamente regulares no ato da habilitação — pode apresentá-los com pendências e, posteriormente, regularizar-se. A expressão "não está obrigada a apresentar toda a documentação exigida" deve ser interpretada no sentido de que não exige perfeição documental imediata, mas sim a apresentação dos documentos que possui, ainda que com restrições. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo para regularização fiscal é de 48 horas. A LC 123/2006 não estabelece esse prazo; o prazo para regularização é definido em regulamentação específica (geralmente 5 dias úteis, conforme o Decreto nº 8.538/2015 ou a Lei 14.133/2021). A informação de 48 horas não encontra amparo legal no contexto da LC 123/2006.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa diz que, quando a proposta de menor preço é de uma ME/EPP, não se aplica o tratamento diferenciado. Isso é parcialmente verdadeiro para o critério de desempate (arts. 44 e 45), mas falso para o tratamento global. As ME/EPP gozam de diversos benefícios nas licitações, como a possibilidade de regularização documental (art. 43), a prioridade na contratação em caso de empate (art. 44) e a reserva de cotas (art. 48, I). Mesmo sendo a melhor proposta, a empresa continua usufruindo de outros aspectos do regime favorecido. Logo, a assertiva é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 44, §§ 1º e 2º, da LC 123/2006 estabelece:
Art. 44, §1LC-123-2006
Art. 44 — Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. § 1º — Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. § 2º — Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
O percentual de 10% aplica-se apenas às modalidades diferentes do pregão; no pregão, é de 5%. A alternativa afirma que o percentual é de 10% independentemente da modalidade, o que contraria o § 2º. Portanto, errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 45 disciplina o procedimento em caso de empate: a ME/EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior à considerada vencedora, e só se não houver contratação nessa fase é que a proposta original vencedora será adjudicada. A declaração de vencedora não é automática; depende de apresentação de nova proposta. A alternativa E ignora esse rito, tornando-a falsa.
Conclusão
Diante da análise, apenas a alternativa A está correta, pois traduz o regime especial de habilitação previsto no art. 43 da LC 123/2006, que permite à ME/EPP participar com documentação que apresente restrições, sem exigência de regularidade plena no momento da habilitação.