Transferências Voluntárias na LRF
✅ CERTO. O item está correto. A Lei de Responsabilidade Fiscal exige, como condição para a realização de transferências voluntárias, que o ente beneficiário comprove estar em dia com tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, além de haver prestado contas dos recursos anteriormente recebidos (art. 25, II e §1º, da LRF).
A LRF, em seu art. 25, estabelece os requisitos para que a União, os Estados e os Municípios realizem transferências voluntárias para outros entes. O inciso II exige que o beneficiário esteja em dia com o pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, e também com a prestação de contas de recursos anteriormente recebidos. A afirmação do enunciado reproduz fielmente esse dispositivo.
Gabarito: Certo (C).